Cobrança em duplicidade de cota condominial e falha no estorno

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
06/08/2026 às 18:16
ID: 255815197
Prezados,
Foi necessário formalizar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para requerer a imediata restituição do valor pago em duplicidade referente à cota condominial da competência de junho de 2026, em razão das sucessivas falhas operacionais e da ausência de solução administrativa até a presente data.
A cronologia dos fatos é a seguinte:
A mensalidade de junho de 2026 deveria ter sido debitada em meu cartão de crédito, conforme rotina habitual. Contudo, por falha exclusiva do sistema da administradora, o débito não ocorreu.
Durante aproximadamente quinze dias, mantive diversos contatos por e-mail, WhatsApp e telefone, buscando uma solução para regularizar a competência de junho sem a incidência de juros, uma vez que o problema foi causado exclusivamente por falha da administradora.
Após dias de inércia da administradora, consegui falar com o Charles e para evitar maiores transtornos, optei por quitar a mensalidade de junho por boleto bancário, efetuando o pagamento em 06/07/2026, com o único objetivo de solucionar imediatamente uma pendência que não foi criada por mim.
No dia seguinte, 07/07/2026, foram lançadas em meu cartão de crédito as cobranças referentes às competências de julho de 2026 e, indevidamente, também a competência de junho, que já havia sido integralmente quitada no dia anterior.
Dessa forma, a competência de junho foi paga duas vezes.
Após minha imediata comunicação, a própria administradora reconheceu o equívoco e informou que providenciaria o estorno. Entretanto, passado mais um mês, nenhuma restituição foi realizada.
O mais grave é que, em vez de devolver o valor pago em duplicidade, a administradora simplesmente passou a considerar a cobrança realizada no cartão como a quitação da competência de junho, desconsiderando o pagamento por boleto que eu havia efetuado justamente para solucionar a pendência causada pela falha do próprio sistema.
Em outras palavras, um erro operacional da administradora gerou um prejuízo financeiro para mim e, até o momento, esse prejuízo permanece sem qualquer reparação.
Cumpre destacar que, desde então, todas as mensalidades posteriores foram regularmente quitadas, inexistindo qualquer inadimplência de minha parte.
Embora falhas sistêmicas possam eventualmente ocorrer, o que não se admite é a absoluta inércia diante de um erro reconhecido pela própria administradora. Ao longo de todo esse período, minhas inúmeras tentativas de resolução por e-mail, WhatsApp e telefone foram ignoradas ou tratadas de forma completamente ineficiente, revelando uma prestação de serviço incompatível com o padrão mínimo de diligência que se espera de uma administradora de condomínios.
Ressalto que minha postura sempre foi pautada pela boa-fé e pela busca da solução consensual. Desde o primeiro momento procurei resolver a questão administrativamente, evitando qualquer medida judicial. Infelizmente, a sucessão de falhas operacionais, somada à ausência de respostas efetivas e à retenção, por mais um mês, de um valor reconhecidamente indevido, tornou insustentável a manutenção da tentativa de solução exclusivamente pela via administrativa.
Diante do exposto, NOTIFICO essa administradora para que efetue, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a restituição integral do valor de R$ 1.751,65, mediante depósito na conta bancária já anteriormente informada, encaminhando o respectivo comprovante.
O não atendimento desta notificação caracterizará o esgotamento da tentativa de solução amigável, ocasião em que adotarei as medidas judiciais cabíveis para a restituição dos valores, acrescidos das atualizações legais e demais cominações aplicáveis.
Por fim, considerando que este episódio evidencia não apenas uma falha operacional, mas também uma preocupante deficiência no atendimento e na capacidade de resolução de problemas, solicitarei formalmente ao Síndico a inclusão, na pauta da próxima Assembleia Geral, da análise da permanência da atual administradora, para que os condôminos possam deliberar sobre a continuidade da prestação dos serviços.
Espero, sinceramente, que não seja necessário recorrer ao Poder Judiciário para resolver uma questão que poderia e deveria ter sido solucionada administrativamente há mais de um mês.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 18:32
Prezado Senhor,
Acusamos o recebimento de sua notificação e informamos que a reclamação apresentada encontra-se em verificação por esta administradora, com a devida prioridade.
Esclarecemos, inicialmente, que para a efetivação do estorno é imprescindível a confirmação, junto à instituição bancária, da duplicidade do pagamento referente à competência de junho de 2026. Trata-se de procedimento obrigatório de conciliação, uma vez que os valores recebidos a título de cota condominial não pertencem à administradora, mas ao condomínio, o que exige a correta apuração antes de qualquer movimentação.
Ressaltamos que, uma vez confirmada a duplicidade, o crédito é sempre realizado, como ocorre em todas as situações dessa natureza.
Informamos, ainda, que o gerente da conta entrará em contato com o senhor nos próximos dias para prestar maiores esclarecimentos sobre o andamento da verificação e os procedimentos para a devolução.
Por fim, apresentamos nossas sinceras desculpas pelos transtornos causados. Reiteramos que não há, por parte desta administradora, qualquer interesse em deixar de atender aos nossos condôminos, e permanecemos à disposição para a solução célere e amigável da questão.
Atenciosamente,
ABRJ Administradora
Consideração final do consumidor
07/08/2026 às 12:46
A empresa resolveu o problema, porém apenas após mais de um mês de tentativas frustradas pelos canais de atendimento e depois de contato direto com o proprietário da administradora, realizado na presença da síndica do condomínio.
O valor cobrado em duplicidade foi finalmente restituído por PIX e reconheço a postura do proprietário, que pediu desculpas, assumiu o compromisso de revisar os procedimentos internos e solucionou a questão imediatamente.
Entretanto, o que motivou minha reclamação não foi apenas a falha sistêmica, mas principalmente a dificuldade de obter atendimento efetivo. Durante todo o período, meus contatos por e-mail, WhatsApp e telefone não resultaram em uma solução, apesar de a cobrança em duplicidade já ser de conhecimento da administradora.
Espero sinceramente que as medidas informadas sejam implementadas, para que outros condôminos não precisem passar pelo mesmo desgaste para resolver um problema relativamente simples.
Considero o problema resolvido quanto à restituição dos valores, mas acredito que ainda há necessidade de melhorias significativas no atendimento e no acompanhamento das demandas dos clientes.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6
Consideração final da empresa
07/08/2026 às 12:49
Prezada cliente, sempre que temos alguma questão de procedimentos internos que demanda melhorias, como no caso, visamos aprimorar os controles internos. Somos grato por sua compreensão.