DESCASO COM CONDÔMINOS

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
12/09/2014 às 14:37
ID: 10063810
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezada administradora ABRJ
Sou proprietário de um apartamento no Condomínio Liber Residencial de Belford Roxo e estive presente da última assembleia do dia 02/08/14 que tinha como objeto a deliberação dos seguintes assuntos:
1- toldos: definição e aprovação de modelo, cor e padrão;
2- troca de portaria;
2- aprovação da forma de pagamento à administradora (contrato de mútuo/empréstimo ou cota extra).
Entretanto, a assembleia foi conduzida de maneira ilegal e em desconformidade com a convocação, pelos seguintes motivos:
1- não foi submetida à assembleia a escolha de modelos e cores dos toldos. O que houve foi uma imposição de cor e modelo apresentado pelo síndico. Outrossim, o sindico proibiu a instalação dos toldos nas janelas dos quartos das unidades, o que viola a norma interna do condomínio, visto que o artigo 10.12 do regimento Interno do condomínio permite a instalação dos toldos indistintamente em todas as janelas e sacadas, devendo o condomínio escolher modelo e cor para fim de uniformização. O regimento não prevê proibição de instalar toldos das janelas dos quartos!!!!
Destaca-se que o síndico não apresentou de forma física à assembleia opção de modelos e cores, nem apresentou através das cédulas.
O que foi perguntado (nas cédulas) foi apenas se a assembleia aceitava a instalação de toldo na sacada, ou na sacada e janela da cozinha das unidades. Ou seja, impôs a sua vontade, de que não poderia a instalação das demais janelas. A escolha da cor ficou a cargo do sindico, que de forma arbitraria apenas informou aos condôminos (bege).
Artigo 10.12: É proibido mudar a forma externa da fachada correspondente a cada apartamento, sendo obrigatório nos casos previamente analisados e autorizados por Assembleia específica a seguir os padrões de cores aprovadas referentes a janela da área de serviço, caixas de ar condicionado, tela mosquiteiro, rede de proteção de crianças das varandas e toldos de proteção do sol.
2- O síndico apresentou orçamento de duas empresas de portaria (ressalto que foi apresentado apenas o custo final de cada empresa, não havendo no local qualquer documento para consulta dos condôminos com os respectivos serviços e valores apresentados pelos licitantes). Destaca-se que para fins de licitação deve haver apresentação de orçamentos baseados em critérios objetivos/ iguais exigidos pelo contratante. Isto para possibilitar auferir a proposta mais vantajosa. Ou seja, se uma proposta prevê um serviço e a outra não, não há como auferir a proposta mais vantajosa, visto que baseadas em critérios diferentes.
Nas três cédulas entregues aos condôminos para tal assunto, foi indagado qual portaria deveria prestar serviço ao condomínio, sendo que uma delas tinha por objeto a continuidade da atual prestadora de serviços.
OBS: não foi indagado aos condôminos a respeito de qualquer aumento na cota condominial, bem como apresentado qualquer plano orçamentário que justificasse qualquer aumento. Ou seja, os condôminos não deliberaram acerca de aumento de cota condominial, até porque não era objeto da referida assembleia, e não houve a convocação dos condôminos sobre tal assunto de grande relevo!!!
O que ocorreu foi que quando o síndico apresentou o valor de cada licitante para fins de prestação do serviço de portaria, informou que isso significaria um aumento de despesa. Porém, isso não o autoriza de forma ilegal aumentar por via oblíqua a cota condominial sem prévia autorização dos condôminos.
Não é assim que se administra o dinheiro alheio!!!!
Qualquer aumento da cota condominial deve ser justificada através de planos orçamentários escritos e públicos, e após aprovação em assembleia (com convocação para tal fim). Lembrando que já houve reajuste da cota mensal recentemente baseado em orçamento apresentado pela administradora.
Desta forma, o suposto reajuste é ilegal e não deve ser observado pela administradora.
Por fim, constatamos através de informações no quadro de avisos que será cobrada a importância de R$5,00 (cinco reais) para fins de pagamento de dívida previdenciária. porem, tal custo também não foi deliberado na assembleia!!!
Informo que não concordamos com eventuais cobranças de aumento da cota condominial, bem como cota extra estipulada coercitivamente pelo sindico (R$ 5,00), sem prévia aprovação em assembleia.
Caso seja levada a cabo tais cobranças ilegais, acionaremos o judiciário para anular toda a assembleia realizada no dia 02/08, visto que é nula desde a sua origem (convocação), bem como outros problemas que vem ocorrendo no condomínio.
Por derradeiro, importante frisar que os valores constantes no site do condomínio e o que foi apresentado na assembleia como saldo devedor à ABRJ são divergentes. Não foi apresentado documentos aos condôminos para analise da divida do condomínio objeto do contrato de mútuo deliberado. Faltou transparência e como condômina é um direito que me assiste. Sendo assim, peço que enviem um relatório com a origem e evolução da dívida do condomínio.
Informo que a administradora ABRJ é contratada do condomínio e deve agir na forma da lei, sob pena de responsabilidade.
OBS 1: a assembleia havia sido convocada para dia 26/07 e adiada um dia antes para o dia 02/08, porém não houve uma reconvocação na forma do artigo 23 da convenção do condomínio. ******* que é motivo de nulidade a falta de convocação de todos os condôminos para a assembleia (artigo ******* do Código Civil).
Compartilhe
Resposta da empresa
12/09/2014 às 14:47
prezado, não é da responsabilidade da abrj, como mera auxiliar de gestão, cuidar da administração interna, muito menos intervir em assembleias ou em seus resultados. estão, de forma equivocada, desejando que uma mera auxiliar de gestão (que não convoca nada, que não decide nada, que não redige nada, que não preside nada) seja a responsável por problemas internos. não, não somos. se acredita que a assembleia não foi bem conduzida, que tome as medidas judiciais cabíveis, contra o condomínio e não contra quem nada tem a ver com a estória. lembramos que as ações intentadas contra nossa empresa serão objeto de sucumbência, o que com certeza ocorrerá. atenciosamente.