Cobranças indevidas e recusa na rescisão de contrato de imóvel insalubre

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Campo Largo - PR

06/08/2025 às 15:11

ID: 223904267

Aluguei um imóvel em condições insalubres, com barulho constante e vizinho alcoólatra agressivo, o que afetou minha saúde mental e me impediu de continuar trabalhando como terapeuta online.
Após 12 meses, a imobiliária se recusou a me isentar da multa de rescisão do contrato de 36 meses, mesmo sendo evidente o prejuízo à minha saúde e trabalho. Agora, estão negativando meu nome no SPC.
Desocupei o imóvel no dia 24/07/2025 e assinei o recibo de entrega das chaves. Ainda assim, as contas de água e gás continuam no meu nome, e a imobiliária se recusa a responder e a retirar minha titularidade. Luz eu solicitei desligamento, mas também não tive retorno.
Exijo a retirada imediata do meu CPF dessas contas, o cancelamento de cobranças indevidas após a entrega das chaves e uma posição clara da imobiliária, que tem sido omissa e desrespeitosa durante todo o processo.

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Resposta da empresa

07/08/2025 às 17:35

Prezada,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos, de forma objetiva e com base nas disposições contratuais e legais aplicáveis, os seguintes pontos:

1. Multa Rescisória Contratual:
A senhora firmou livremente contrato de locação residencial referente ao imóvel situado na Rua Raulino Baptista Bulhões, n *******, Bloco E, Apartamento 04, Condomínio Videiras, Engordadouro, Jundiaí-SP, com vigência de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se em 05/01/******* e término previsto para 04/01/*******, conforme cláusula 18, 3, item 1/3 do instrumento contratual.
Consta expressamente na cláusula 14, 1, a previsão de multa compensatória equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente em caso de devolução antecipada, com redução proporcional ao tempo de cumprimento contratual, conforme prevê o art. 4 da Lei 8.*******/91. Tal disposição é legal, legítima e foi plenamente aceita por ambas as partes no momento da assinatura do contrato, sem qualquer ressalva ou contestação.
A validade dessa cláusula é respaldada pelos arts. ******* e ******* do Código Civil, que estabelecem, respectivamente, a força obrigatória dos contratos e a exigência de observância à boa-fé objetiva na sua execução. Portanto, não há qualquer fundamento jurídico para alegar a inexigibilidade da multa, sendo descabida qualquer tentativa de revisão contratual sem base legal.

2. Condições do Imóvel:
Não foi apresentada, em momento algum durante a vigência do contrato, qualquer notificação formal, laudo técnico, ou pedido de reparo que sustentasse as alegações de insalubridade ou de prejuízo à saúde.
A ocupação do imóvel ocorreu regularmente por aproximadamente 12 meses, o que afasta qualquer tese de vício oculto. As supostas dificuldades de ordem pessoal não constituem justificativa legal para o descumprimento contratual.

3. Entrega Irregular das Chaves:
Em 23/07/*******, a inquilina entrou em contato relatando insatisfação com a situação do imóvel. Já no dia seguinte, informou que havia deixado as chaves na portaria, o que contraria o procedimento formalmente estabelecido para devolução do imóvel, que deve ser realizado mediante entrega presencial e devidamente registrada diretamente na sede da imobiliária.
Mesmo diante do descumprimento da forma adequada de entrega, a administradora, em total boa-fé, compareceu ao local para retirar as chaves, a fim de preservar o imóvel e evitar prejuízos à locadora.

4. Contas de Consumo:
Conforme expressamente previsto na Cláusula 7, 2 do contrato de locação, é de responsabilidade exclusiva da locatária a transferência das contas de consumo para sua titularidade no início do contrato e, da mesma forma, a retirada da titularidade quando da desocupação do imóvel, devendo comprovar a efetivação da medida perante a administradora. O descumprimento dessa obrigação implica responsabilização direta da locatária por quaisquer prejuízos decorrentes, isentando expressamente a ABRYLAR e o LOCADOR de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre o tema.
No presente caso, caso as contas de água e gás ainda permaneçam em nome da locatária, tal situação decorre exclusivamente da sua omissão, uma vez que não foi apresentada qualquer ******* de encerramento junto às concessionárias, tampouco foram encaminhados os devidos protocolos de desligamento ou transferência, conforme determina expressamente o contrato de locação.
Quanto à conta de energia elétrica, a própria locatária solicitou o desligamento da unidade, conforme informado, o que inviabiliza qualquer alteração de titularidade até a finalização do referido processo pela concessionária, nos termos das normas internas da prestadora de serviço.

5. Atuação da Imobiliária e Responsabilidade da Locadora:
A imobiliária atua unicamente como intermediadora e gestora da locação, sem competência para deliberar sobre isenções de multa, as quais dependem exclusivamente de manifestação do proprietário. Inclusive, há registro de e-mail enviado pela locadora, deixando claro que não haveria abertura de mão da cobrança da multa, informação que foi repassada com total transparência.

6. Tentativa de Difamação e Abuso de Direito:
A presente reclamação, além de infundada, demonstra nítida tentativa de distorcer os fatos e transferir à administradora a responsabilidade por obrigações assumidas livremente pela locatária. Tal conduta configura verdadeiro abuso de direito, nos termos do art. ******* do Código Civil, e possui evidente caráter difamatório, com o único propósito de manchar a reputação de uma empresa que, desde o início da relação, atuou com total zelo, boa-fé e dentro dos limites da legalidade.

Diante de todo o exposto, reiteramos que a exigência da multa é legal, o contrato foi firmado de forma válida, e a desocupação foi processada com esforço da administradora para mitigar os prejuízos da conduta irregular da inquilina. A imobiliária permanece à disposição para esclarecimentos formais, dentro dos limites contratuais e legais, rechaçando veementemente qualquer insinuação de omissão ou má-conduta.
Atenciosamente,
Abrylar imóveis

Réplica do consumidor

07/08/2025 às 22:33

Minha resposta à tentativa de intimidação feita pela empresa:

Informo que minha queixa permanece válida. Em nenhum momento fui comunicada de que o contrato de aluguel não continha cláusula de isenção de multa após 12 meses de locação como sempre houve em todos os contratos que assinei ao longo de muitos anos como inquilina. O contrato possuía 25 páginas, o que, na prática, faz com que muitos detalhes passem despercebidos. Como leiga, confiei na boa-fé da empresa, o que claramente não ocorreu.

Diferente do que foi alegado, fiz sim reclamações formais sobre os problemas do imóvel: entrei com processo na Justiça no ano passado solicitando a isenção da multa por quebra contratual, relatando inúmeros transtornos, escândalos provocados por um vizinho alcoólatra (que só começaram meses após o início da locação, e não desde o início, como foi afirmado) e até mesmo o fato de o imóvel estar em uma área classificada como zona de risco, o que impedia inclusive a entrega de encomendas pelos Correios.

Todos esses problemas foram relatados à imobiliária, que sequer respondeu à minha contestação da vistoria, alegando posteriormente perda de e-mail algo inaceitável vindo de uma empresa que deveria zelar pelo bom atendimento.

A portaria do prédio pode confirmar as inúmeras ocorrências, incluindo chamadas à polícia e multas aplicadas ao vizinho. Afirmar que estou difamando a empresa é, no mínimo, incoerente, visto que há dezenas de reclamações semelhantes aqui mesmo. Não estou sozinha.

Meu score sempre foi alto. Agora, terei meu CPF negativado e minha carreira foi gravemente afetada.

A resposta enviada pela empresa claramente foi redigida por um advogado, com o objetivo de me intimidar e silenciar, utilizando termos técnicos e desviando completamente do foco da minha reclamação: a má conduta da empresa durante e após o período de locação.

Não tenho como debater de igual para igual com advogados experientes sou uma cidadã comum, que apenas relatou os inúmeros transtornos vividos. Como o objetivo parece ser me calar, encerro por aqui. Não adianta insistir com quem age sem respeito e transparência.

Consideração final do consumidor

07/08/2025 às 22:35

Péssimo, não desejo essa experiência pra ninguém.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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