Insatisfação com a imobiliária na gestão da locação do imovel

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Jundiaí - SP

08/04/2026 às 11:54

ID: 245487351

Gostaria de registarr minha insatisfação com os serviços pretados pela imobiliaria em relação ha um imovel que tenho locado pela mesma.Tenho um contrato ativo desde 08/05/25 e desde então venho tendo problemas com o pagamento do lauguel, todo mes o inquilino não paga em dia (exceto o mes de dezembro/25).Quando vence o aluguel e o mesmo nnão efetua o pagamento eu tenho que enviar mensagem para imobiliaria para verificar porque não caiu o pagamento, pois eles não me informam que o inquilino não quitou o aluguel.Isto aocntece todo mês, ai qunado mensado mensagem me respondem que vão notificar o inquilino.Situação esta que me gera muita insatisfação, uma vez que tenho a imobiliria como administratora do contrato e não recebo informação sem eu busque algum retorno.E ja tive diversas vezes que ficar cobrando retorno no whats de mensagem que não reposdem.Penso que se o imivel foi colocado para locação em uma imobiliaria é para que seja realizado a gestão do mesmo por esta parte, e nao vejo que seria necessário eu ter que ficar o tempo todo cobrando sobre as tratativas.Este mes ainda não recebi o aluguel de que venceu em 11/03 e tive que cobrar o retorno como sempre, gerando assim muita insatisfação.

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Resposta da empresa

15/04/2026 às 10:54

Prezada Senhora,

Acusamos o recebimento de sua manifestação e, em atenção aos apontamentos realizados, cumpre-nos prestar os devidos esclarecimentos.

Inicialmente, destacamos que esta administradora vem adotando todas as medidas cabíveis no tocante à inadimplência do locatário, observando rigorosamente os procedimentos legais e contratuais aplicáveis. Em todos os atrasos verificados, foram devidamente encaminhadas notificações ao locatário, dentro do prazo padrão de 10 (dez) dias de inadimplência, visando à regularização do débito.

Ademais, conforme já amplamente informado à V.Sa., foi oportunamente questionado o interesse no ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento, medida esta juridicamente adequada diante da reiteração da inadimplência. Contudo, por decisão expressa de V.Sa., não houve autorização para o ingresso da referida ação, sob a justificativa de impossibilidade de arcar com as custas processuais, as quais são requisito obrigatório para o prosseguimento da demanda.

Ressaltamos que, inclusive, foram apresentadas alternativas viáveis, como o requerimento dos benefícios da justiça gratuita, o qual também não foi autorizado por V.Sa., sob o entendimento de não enquadramento nos critérios legais. Diante de tal posicionamento, resta a esta administradora a adoção exclusiva de medidas extrajudiciais de cobrança, as quais vêm sendo regularmente realizadas, embora, como é de conhecimento, nem sempre surtam o efeito esperado.

Cumpre salientar que não há outros meios coercitivos legalmente disponíveis sem o devido ingresso de medida judicial, razão pela qual a limitação das providências decorre diretamente da ausência de autorização para atuação nesse sentido.

No que tange à comunicação, informamos que os registros de inadimplência e as respectivas tratativas vêm sendo conduzidos de forma contínua.

Por fim, esclarecemos que o aluguel referente ao mês de março foi devidamente quitado pelo locatário, ainda que em atraso, tendo sido repassado a V.Sa. devidamente em 09/04/26 (data que o locatário realizou o pagamento) com os acréscimos legais de multa e juros, conforme previsto contratualmente.

Dessa forma, reiteramos que esta administradora permanece à disposição para dar prosseguimento às medidas judiciais cabíveis, caso haja autorização expressa de V.Sa., sendo esta a via adequada para resguardar de forma mais eficaz seus direitos enquanto proprietária.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Att.
ABRYLAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME.

Consideração final do consumidor

15/04/2026 às 11:08

Os itens do contrato não tem sido seguidos, lá cita que não tenho que ter custos com processo e o jurico da empresa dizia que eu precisaria pagar e depois receber
Se coleouwiei imóvel na imobiliária foi para ter ter dor de cabeça, e não é o que tem ocorrido
Mas graças a Deus o contrato finaliza dia 8/5, está proximo

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Nota do atendimento

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