Cobrança indevida e venda casada em curso de formação profissional

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São Vicente - SP

20/04/2026 às 15:45

ID: 246520367

Ha dois anos meu marido se interessou num curso de trancista nessa instituição, fizemos a matrícula e detalhe a empresa nao fornece o contrato para você, so assinamos e nao recebemos o contrato, pois bem..
Ao iniciar o curso nao era o que ele esperava e decidiu mudar para o curso de barbearia, comunicamos a escola, que so aceitaria a troca depois que ele pagasse o curso de trancista. Um absurdo levar o curso sem gostar. Ele nao terminou o curso e também nao iniciou na barbearia. Agora estavamos precisando de um curso e o mais rapido seria nessa instituição novamente. Procuramos a escola que nós passou que tínhamos um debito do antigo curso e eu muito indignada de pagar algo que nao foi feito e mesmo assim eles incisivos mantem que tinhamos que pagar. Fiz um acordo muito contrariada de pagar algo que nao fizemos. Ao iniciar a matrícula do outro curso a escola ja dando uma venda casada esta no codigo do consumidor que é errado, onde eu tinha que comprar a camiseta, a bandana e o avental com o nome da escola. Pois fiz jus ao meus direitos e nao aceitei, porem ainda queriam me empurrar de qualquer maneira a camiseta. Fico restanto um valor de 107 reais de acordo do curso que nao cursei e querem embutir na atual mensalidade do curso atual que meu marido esta fazendo. Ao falar com administração do curso fui informada se ate o dia 30/04 eu nao pagar o valor de 107 reais vai voltar o valor original da "divida" como assim. Ha deixa eu frizar novamente se você nao exigir o contrato não é lhe dado e também nao me informaram que caso eu desistisse do curso eu teria que continuar pagando mesmo eu nao fazendo. Esta tudo errado e sigo revoltada e indignada com essa instituição

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 08:06

Prezada Sra., boa tarde.

Lamentamos que essa situação não ter sido resolvido no momento oportuno, mas estivemos e estaremos sempre prontos pra resolver isso da melhor maneira para todos!

Em relação aos pontos mencionados, gostaríamos de esclarecer:

1- Inicialmente, o aluno compareceu às aulas iniciais do curso de Trancista, porém informou que não se identificou com o curso, o que de fato pode acontecer. Ressaltamos que, conforme previsto em contrato, para efetivação do cancelamento é necessário formalizar a solicitação e realizar a quitação dos custos rescisório estabelecidos no contrato.
Como esse procedimento não foi concluído na época, o contrato permaneceu ativo, gerando o débito que permaneceu em aberto até o momento da negociação realizada posteriormente.

2- Sobre a questão da via contratual, informamos que todos os contratos são assinados digitalmente, e no ato da assinatura o próprio aluno informa seu e-mail. Após a assinatura, o sistema realiza o envio automático de uma cópia do contrato para o e-mail cadastrado, garantindo o acesso ao documento sempre que necessário.

3- Quanto à negociação mencionada, reforçamos que a escola realizou uma tratativa excepcional, permitindo que o aluno retornasse e realizasse um novo curso mesmo havendo um débito anterior em aberto. Foi firmado um acordo mútuo de cancelamento referente ao curso anterior, com valores super reduzidos e condições facilitadas.

O valor residual refere-se exatamente a esse acordo realizado e ainda pendente de quitação. Por esse motivo, a regularização desse valor é necessária para o cumprimento do que foi previamente acordado entre as partes.

4- Em relação aos itens de uniforme, esclarecemos que não se trata de venda casada. Os itens solicitados fazem parte do padrão de identificação e segurança nas atividades práticas, sendo informados previamente e contrariamente aos alunos no momento da matrícula.

Por fim, ressaltamos que permanecemos sempre disponíveis para diálogo e para buscar soluções de forma respeitosa e transparente, como sempre fizemos ao longo de todo o atendimento.

Atenciosamente,
Equipe ABTEC Cursos