Reclamação por Cobrança Indevida e Perturbação de Sossego

Não resolvido
São Paulo - SP
14/07/2026 às 10:32
ID: 253861103
Tenho recebido ligações e SMS da empresa AC CRED SERVIÇOS JURÍDICOS E COBRANÇAS, me coagindo a reconhecer e pagar uma dívida inexistente.
A conduta desta empresa viola frontalmente a legislação brasileira vigente, conforme exposto a seguir:
Abuso de Direito e Perturbação do Sossego (Art. 187 e Art. 927 do Código Civil): O excesso de ligações diárias para quem não possui qualquer relação jurídica com a empresa ultrapassa o mero aborrecimento, configurando ato ilícito por abuso de direito e gerando o dever de indenizar pelos danos causados à paz e à tranquilidade.
Infração ao Código de Defesa do Consumidor (Art. 42 e Art. 71 do CDC): O CDC veda expressamente que o consumidor (ou terceiro equiparado) seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos. Além disso, utilizar de meios que interfiram no trabalho, descanso ou lazer do cidadão de forma abusiva constitui infração grave.
Violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n 13.709/2018): O tratamento e a manutenção do meu número de telefone em sua base de dados associado ao nome de um terceiro, sem o meu consentimento e para fins de cobrança indevida, violam os princípios da finalidade, adequação e necessidade previstos na LGPD. Exijo a imediata exclusão dos meus dados de qualquer cadastro vinculado a essa dívida.
Pedidos e Exigências:
Diante do exposto, exijo que a AC Credi tome as seguintes providências no prazo imediato de 48 horas:
A exclusão definitiva do meu número de telefone de qualquer cadastro, contrato, cobrança ou banco de dados vinculado ao MEU NOME.
A cessação imediata de todas as ligações telefônicas, SMS, mensagens de WhatsApp ou qualquer outra forma de contato com o meu número.
Caso as ligações não cessem imediatamente, informo que tomarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação de Obrigação de Não Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais perante o Juizado Especial Cível, além de formalizar denúncia junto ao PROCON e à ANATEL.
No aguardo de uma solução definitiva.
Atenciosamente,
Albanese;
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Consideração final do consumidor
30/07/2026 às 12:11
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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