Contemplação em consórcio antecipada sem aviso, gerando multa de aluguel

Respondida
Ribeirão Pires - SP
13/04/2026 às 18:19
ID: 245945961
Fechei um consórcio, o planejamento era pra que eu fosse contemplado em 6 meses, porém fui contemplado em 2 meses! O vendedor não me disse que havia a possibilidade de acontecer antes do prazo. Pois o plano seria pra 6 meses, pra ser compatível ao término do meu contrato de aluguel.
Deixo minha indignação, pois agora terei que pagar a multa pra sair do aluguel, devido a contemplação fora do combinado
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 18:29
Olá,
Agradecemos por compartilhar seu relato ele é muito importante para que possamos evoluir cada vez mais na nossa forma de atender.
Entendemos o seu ponto e, principalmente, o impacto que essa contemplação antecipada trouxe no seu planejamento com o aluguel. Sabemos que a ideia era alinhar os prazos, então é totalmente compreensível a sua frustração nesse momento.
Ao mesmo tempo, queremos te trazer um olhar positivo sobre a situação: a contemplação em apenas 2 meses é algo que muitos clientes buscam e aguardam por mais tempo. Você já conquistou o acesso ao crédito antes do previsto, o que pode te dar a oportunidade de antecipar planos importantes mesmo que isso exija alguns ajustes agora.
De qualquer forma, reconhecemos que a possibilidade de contemplação antecipada precisa ser sempre explicada com total clareza no momento da contratação. Vamos reforçar esse ponto com nosso time para evitar situações como a sua.
Sobre a questão do aluguel, vale tentar uma conversa com o proprietário ou imobiliária muitas vezes é possível chegar a um acordo mais flexível diante de mudanças de cenário como essa.
Seguimos à disposição para te apoiar no que for necessário e encontrar as melhores alternativas para você aproveitar esse momento da melhor forma possível.
Conte com a gente!
F.L CAPITAL