Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

19/08/2024 às 10:56

ID: 195498703

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Fiz a reclamação para empresa alpha, porém redirecionaram a reclamação pra esse abc bank, da alpha cheguei a receber o contato via telefone onde não foi resolvido nada, o atendente informou que para me ajudar eu teria que retirar minha reclamação do reclame aqui, informei que não iria retirar até resolverem meu problema, então ele disse que não poderia atender minha reclamação pois teria que fazer uma nova reclamação e não terei como atender duas solicitações (no caso a que ele iria abrir e a do reclame aqui), péssima empresa, pessimos funcionários, fui enganada por um representante e o atendendo deixou bem claro que não consegue ter controle no que os representantes informam ao cliente

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Resposta da empresa

21/08/2024 às 11:26

Analisando as informações prestadas e os documentos existentes, constata-se que as declarações constantes na reclamação registrada não procedem e que a ******* não pode ser atendida de imediato.
Inicialmente informamos que a contratação do consórcio foi realizada de acordo com os requisitos legais aplicáveis. A Reclamada cumpriu integralmente com suas obrigações de informação, garantindo que a Reclamante estivesse plenamente ciente de todos os aspectos e condições do contrato no momento da adesão.
Adicionalmente, destacamos que todas as informações relevantes foram devidamente apresentadas e esclarecidas, visto que a Reclamada se pauta pela transparência e pela clareza em todas as suas relações com os clientes, visando sempre à satisfação e à confiança de seus consorciados.
No tocante a devolução de valores, é necessário esclarecer que a Reclamada não está se negando a devolver os valores pagos, afinal, ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado a um contrato contra a sua vontade. Porém, tal fato não implica o ressarcimento imediato e integral, sob pena de acarretar prejuízos aos demais consorciados e ao próprio grupo de consórcio, suportando este último a defasagem em seu fundo comum, o que colide com o interesse coletivo que prepondera nessa sistemática.
Consigne-se, por oportuno, que os termos do contrato que rege as partes coadunam com a Lei 11.*******/*******, que regula a restituição das importâncias pagas pelo consorciado por meio de contemplação ou 60 (sessenta) dias após o final do grupo, conforme se verifica dos arts. 22, 30 e 31 da referida Lei.
Além da restituição do valor possuir previsão legal sobre o prazo, não deve ser realizada de forma integral, conforme previsão contratual.
Tendo em vista o exposto e restando devidamente esclarecidos os fatos, conclui-se que não houve qualquer conduta ilegal ou irregularidade praticada pela Reclamada devendo a Consorciada assumir os ônus de suas decisões notadamente, a necessidade de aguardo do encerramento do grupo ou eventual sorteio para o ressarcimento dos valores, conforme expressamente previsto contratualmente e em legislação.
No mais, ressaltamos que estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e para atender às demandas da Reclamante, caso necessário.

São Paulo, 21 de agosto de *******.

Consideração final do consumidor

21/08/2024 às 11:39

Eu fui enganada por um representante que me prometeu contemplação e ainda mais, foi me solicitado uma entrada de 16 mil que vi que é ilegal, já que vcs dizem n trabalhar dessa forma!!! Eu só quero meu dinheiro de volta, e infelizmente terei que ir para meio legais já que com a empresa que de diz tão correta n quer devolver meu dinheiro

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

13/04/2026 às 17:13


O setor jurídico do ABC Bank analisou detalhadamente sua manifestação, bem como o contrato firmado e os termos de adesão aceitos no momento da contratação.

Esclarecemos de forma objetiva que não houve irregularidade na cobrança mencionada. O valor indicado como entrada refere-se, na realidade, à antecipação de taxa administrativa, prevista contratualmente e devidamente formalizada em documento assinado, com ciência inequívoca das condições por parte da contratante.

Quanto à alegação de promessa de contemplação, reforçamos que o contrato firmado é de consórcio, modalidade regulamentada pela Lei n 11.795/08, na qual a contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, não havendo qualquer garantia de prazo para liberação de crédito. Todas essas condições constam expressamente no contrato e nos termos aceitos.

Dessa forma, não procede a alegação de prática irregular por parte do ABC Bank com base na documentação analisada.

Em relação à solicitação de devolução integral dos valores pagos, esclarecemos que não há previsão legal ou contratual para restituição imediata nesses moldes. Em caso de desistência, a devolução segue as regras estabelecidas em contrato e na legislação vigente, ocorrendo ao término do grupo ou mediante sorteio entre os participantes excluídos.

Por fim, reiteramos que todos os documentos foram disponibilizados previamente à assinatura, não havendo vício de informação ou irregularidade formal que justifique o cancelamento com devolução integral imediata.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Setor Jurídico
ABC Bank