Ar-condicionado com defeito intermitente, barulhos anormais e vazamento, sem solução da assistência técnica.

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

08/09/2025 às 16:55

ID: 226396743

Venho, por meio desta, registrar reclamação contra a empresa MIDEA EMPRESA AC REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO em razão da péssima qualidade do produto adquirido e da ausência de solução adequada pela assistência técnica e canais de atendimento da fornecedora.


1 - Do Defeito Apresentado:


O ar-condicionado adquirido apresenta defeito intermitente desde a instalação.


Em alguns momentos funciona normalmente, porém, em outros, permanece apenas na função ventilação, sem refrigerar o ambiente.


O equipamento emite barulhos anormais ao ligar e, em diversas ocasiões, vaza água pela parede, podendo, se assim persistir causar danos ao imóvel (inclusive sobre a cabeceira de madeira da cama).


Constatamos, por meio de termômetro adquirido, que o aparelho não atinge a temperatura mínima de 17/18 graus, conforme especificado pelo fabricante.


2 - Das Tentativas de Solução:


Em junho/2025, recebemos visita técnica, Empresa AC refrigeração. ocasião em que não foi constatado defeito, sendo alegado que se trata de tecnologia do aparelho para proteção, embora o defeito seja evidente e reiterado.


Após o retorno dos problemas, abrimos novo chamado em 11/08/2025. A atendente informou que a assistência entraria em contato em até 48h, o que não ocorreu.


Em 15/08/2025, após contato com a funcionária Cilene, fui surpreendida com a informação de que o chamado havia sido encerrado indevidamente, sem visita técnica. A própria atendente reconheceu que o procedimento estava incorreto e, em seguida, desligou a ligação sem retorno.


Posteriormente, após tentativas de contato, consegui novo atendimento, momento em que conversei como atendente Felipe, foi aberta nova ordem de serviço e ainda, foi registrada ocorrência junto ao setor de qualidade (setor interno da empresa), com promessa de contato em até 5 dias o que também não ocorreu.


Assim, em 22/08/2025, em novo contato, o atendente Evando reiterou registrou, novamente, todas as informações e declarou que não saberia explicar por qual motivo a empresa ainda não teria analisado toda a situação, assim, novamente, encerrou o contato com a promessa de retorno em até 48h, mas, até a presente data, nenhuma providência foi tomada.


3 - Do Prejuízo ao Consumidor:


O produto adquirido permanece apresentando defeito recorrente, não cumprindo a função para a qual foi adquirido. Trata-se de um ar-condicionado instalado em um quarto, cujo correto funcionamento é essencial para o descanso noturno. Contudo, o aparelho, de forma intermitente, deixa de resfriar o ambiente, passando apenas a ventilar, o que compromete gravemente a sua utilização.


Tal situação tem causado transtornos significativos, uma vez que não conseguimos dormir adequadamente devido à falha constante do equipamento.


O defeito agrava-se com o tempo, gerando risco de danos materiais à mobília (infiltração de água sobre a cama) e de saúde, pela ausência de climatização adequada.


Houve enorme desgaste emocional, perda de tempo e constrangimento, com dezenas de contatos infrutíferos junto ao SAC da empresa.


4 - Do Direito:


O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que o consumidor tem direito à substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 dias (art. 18).


Ainda, a empresa responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor, inclusive de ordem material e moral, diante da negligência no atendimento e da falta de solução adequada.


5 - Do Pedido:


Seja providenciada imediata substituição do produto por outro novo e em perfeitas condições de uso; ou, alternativamente, a restituição integral do valor pago, corrigido monetariamente.


Requer-se, ainda, que seja garantida assistência para reparação dos danos materiais causados (danificação da mobília em razão do vazamento de água).


Caso não haja solução administrativa imediata, reservo-me ao direito de ajuizar demanda junto ao Juizado Especial Cível ou Varas Cíveis, pleiteando indenização por danos materiais e morais.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

27/11/2025 às 12:28

0

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2