Atraso na entrega de imóvel e descumprimento contratual pela AC7VM Incorporadora EIRELI

Respondida
Florianópolis - SC
24/04/2026 às 08:55
ID: 246833951
Atraso de mais de 2 anos na entrega de imóvel e descumprimento de contrato.
Sócio-Administrador ***** - SENDO QUE QUEM tratou COMIGO FOI O ALESSANDRO se dizendo proprietario junto com seu filho Vittor. Estou buscando os sobrenomes deles. Vi que eles tem outras empresas e se uttilizam de nomes de terceiros para o [Editado pelo Reclame Aqui].
Adquiri um imóvel da AC7VM Incorporadora EIRELI no empreendimento Copenhage, tendo pago aproximadamente R$ 567.000,00 desde 2021.
A data de entrega prevista em contrato era dezembro de 2022, com 180 dias de tolerância (junho de 2023). Até hoje (2026), o imóvel não foi entregue, configurando atraso superior a 2 anos.
O próprio contrato prevê multa de 1% ao mês sobre os valores pagos em caso de atraso, porém a construtora não pagou absolutamente nada e sequer demonstra intenção de cumprir essa obrigação.
Participei de diversas reuniões (mais de 4), nas quais foram prometidos novos prazos de entrega todos descumpridos. Atualmente, a empresa não apresenta qualquer previsão e não fornece explicações claras.
Além disso, foi apresentada uma proposta totalmente desvantajosa: devolução dos valores sem correção adequada, de forma parcelada e condicionada à devolução do imóvel, o que traz enorme insegurança e prejuízo financeiro, ja que nao se trata de pessoas de boa indole.
Também é possível observar que a construtora mantém outros empreendimentos em andamento, enquanto este permanece parado e sem solução, o que demonstra falta de comprometimento com os clientes já atendidos. Há indícios de que recursos financeiros direcionados a outros projetos, o que levanta questionamentos sobre a condução deste empreendimento e o cumprimento das obrigações assumidas com os compradores. CUIDADO estao com outro imovel para dar [Editado pelo Reclame Aqui], esse agora se trata de studios na Pedra Branca Palhoça, nome de MANHATTAN.
O caso já está sendo discutido judicialmente, mas, diante da demora, busco uma solução administrativa, JA QUE NESSE PERIODO É DEVIDO O PAGAMENTO DE MULTA PELA CONSTRUTORA. Fico pensando se eu tivesse atrasado o pagamento se a demora no caso seria a mesma.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 14:03
Prezado consumidor,
A AC7VM Incorporadora acusa o recebimento da manifestação e registra que a controvérsia relatada já se encontra submetida ao Poder Judiciário, conforme o próprio reclamante informa, sendo naquela via sob o contraditório e mediante prova documental que serão apurados o cronograma contratual, as causas de eventual dilação de prazo, a incidência e o cálculo das penalidades pactuadas e os efeitos das tratativas mantidas entre as partes. Por dever de lealdade processual, não debateremos o mérito nesta plataforma, o que não se confunde com omissão. Esclarecemos que a proposta de composição mencionada foi apresentada de boa-fé, no exercício regular de tratativa negocial, permanecendo aberta a discussão de seus termos por meio de nossos representantes legais, sem que isso importe reconhecimento de fato, de descumprimento ou de responsabilidade. Quanto às demais afirmações relativas a pessoas físicas, a outras sociedades, à alocação de recursos entre empreendimentos e a projetos distintos, alheios à relação contratual aqui tratada , a empresa as refuta integralmente, por constituírem ilações unilaterais, desacompanhadas de qualquer elemento de prova, sendo certo que a existência de pessoas jurídicas distintas e regularmente constituídas é prática lícita e usual no setor da construção civil. Reconhecemos o legítimo direito de reclamação do consumidor, mas ressalvamos que a atribuição pública de fatos de natureza criminal, não reconhecidos e pendentes de apuração, extrapola esse direito, preservando a empresa todos os seus direitos a respeito.
Atenciosamente,
AC7VM Incorporadora