Cliente solicita cancelamento de plano semestral e contesta cobranças abusivas de aviso prévio e multa dupla.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

15/07/2026 às 18:57

ID: 254021529


No dia 20/05/2026, realizei a adesão ao plano Semestral Black na unidade de Tubarão/SC, com vigência de 6 meses e valor total de R$ 839,40.

No dia 08/07/2026, entrei em contato via WhatsApp para solicitar o cancelamento do plano. Preenchi o formulário digital enviado pela empresa no dia 09/07/2026. Contudo, o contrato impõe barreiras abusivas e ilegais que dificultam a saída do consumidor.

1. Exigência de cancelamento exclusivamente presencial: Inicialmente, a atendente informou que o cancelamento só poderia ser feito presencialmente na unidade. Após eu questionar esse procedimento, a empresa recuou e me enviou o link digital para preenchimento. Este ponto foi resolvido.

2. Prazo de 15 dias úteis para "análise" do cancelamento: A cláusula 4.3 do contrato estipula que, após o envio do formulário, o setor responsável tem até 15 dias úteis (cerca de 21 dias corridos) para fazer o primeiro contato com o cliente. Isso é no mínimo ilegal, o cancelamento é um direito potestativo do consumidor e deve produzir efeitos imediatos a partir da data de comunicação escrita (09/07/2026). Criar uma barreira de quase 3 semanas apenas para "iniciar" o atendimento visa claramente empurrar o cliente para o próximo ciclo de faturamento. Essa conduta gera desvantagem exagerada e quebra a reciprocidade de prazos, violando o Artigo 51, IV do CDC.

3. Dupla Penalidade: Exigência de aviso prévio de 30 dias + Multa de 10%: A empresa exige um aviso prévio de 30 dias para efetivar o cancelamento (o que obriga o pagamento de mais uma mensalidade cheia) e, ao mesmo tempo, cobra a multa de rescisão antecipada de 10% sobre as parcelas restantes do plano semestral. Trata-se de uma dupla punição (bis in idem) pelo mesmo fato (a saída antes dos 6 meses). A multa contratual de 10% já serve especificamente para indenizar a empresa pela quebra do contrato. Exigir mais uma mensalidade sob o pretexto de "aviso prévio" configura enriquecimento sem causa por parte da academia e viola o Artigo 39, V do CDC.

Conclusão e problemática: Não estou me negando a cumprir o contrato de boa-fé. Aceito pagar a multa rescisória de 10% sobre o saldo devedor restante, conforme prevê a cláusula 5.8. No entanto, para evitar abusividades e eventuais medidas cabíveis contra um contrato nitidamente abusivo entendo que o a AD3 deve realizar processamento imediato do cancelamento, retroativo à data em que formalizei o pedido por escrito (09/07/2026). A isenção de qualquer cobrança de mensalidade adicional a título de "aviso prévio de 30 dias", limitando a cobrança apenas à multa de 10% sobre o saldo restante do plano semestral. O cancelamento definitivo de qualquer lançamento futuro ou parcelado no meu cartão de crédito. No aguardo de um posicionamento rápido e amigável.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 10:27

Bom dia, esperamos que esteja bem.
Agradecemos pelo seu contato e pelos apontamentos apresentados.

Esclarecemos que o pedido de cancelamento foi devidamente recebido e registrado em nosso sistema na data de envio do formulário, seguindo o procedimento previsto contratualmente e amplamente disponibilizado aos alunos no momento da contratação.

Quanto ao prazo informado, este se refere ao período necessário para análise, processamento e finalização administrativa da solicitação pelo setor responsável, não tendo como objetivo dificultar ou impedir o exercício do direito de cancelamento por parte do aluno.

Em relação às condições de rescisão antecipada, informamos que estas estão previstas no contrato firmado entre as partes, incluindo eventuais multas e demais disposições aplicáveis aos planos com período de fidelidade, sendo adotadas de forma uniforme para todos os contratos da mesma modalidade.

De toda forma, sua solicitação foi encaminhada para o setor responsável, que realizará a apuração dos valores eventualmente devidos e os procedimentos necessários para a conclusão do processo de cancelamento, oportunidade em que todos os esclarecimentos pertinentes serão prestados diretamente ao titular do contrato.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Central AD3

Consideração final do consumidor

21/07/2026 às 12:13

Não conclusivo e insistente no que diz respeito a infração das normas de respeito ao consumidor

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1