Recusa de emissão de cupom fiscal para multa de cancelamento de plano de academia.

Em réplica
Itajaí - SC
21/07/2026 às 13:19
ID: 254459587
Fiz o cancelamento do meu plano da academia e o setor financeiro se negou a emitir o cupom fiscal da multa de cancelanento.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 13:57
Boa tarde, esperamos que esteja bem.
Informamos que o cancelamento do seu plano foi realizado e que o comprovante de estorno, juntamente com o registro da comunicação referente ao cancelamento, constituem os documentos que comprovam a efetivação do procedimento.
Quanto à solicitação de emissão de um recibo ou cupom fiscal referente à multa de cancelamento, esclarecemos que a empresa não realiza a emissão desse tipo de documento, pois ele não se aplica ao procedimento adotado. Assim, não há negativa de fornecimento de documento fiscal, mas sim a inexistência de um documento dessa natureza para essa operação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Central AD3
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 18:00
Toda empresa por lei é obrigada a emitir cupom fiscal de tudo, de compra, de troca, de multa de cancelamento tbm se eu paguei tenho o direito de receber um cupom fiscal de tudo que foi pago.
Réplica da empresa
27/07/2026 às 11:01
O pagamento realizado pode ser comprovado por meio do respectivo comprovante e dos documentos contratuais. A emissão de cupom fiscal não é obrigatória para toda e qualquer cobrança, especialmente quando se trata de multa contratual por rescisão. Caso haja previsão legal de emissão de documento fiscal para a operação, a empresa observará a legislação tributária aplicável.