TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO MATRÍCULA CURSO PÓS GRADUAÇÃO

Respondida
Salgueiro - PE
13/09/2021 às 14:57
ID: 129544145
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde!
Prezados, a empresa Academia Jurídica, inscrita no CNPF n 26.*******.*******/*******83, se recusou ano passado em trancar a matrícula do curso de Pós Graduação que contratei com a referida empresa. Após contato que eu fiz com a atendente, esta informou que a empresa não efetuava o trancamento da matrícula, ou seja, apenas poderia realizar o cancelamento do curso, todavia a minha intenção era apenas trancar a matrícula, pois por motivos de saúde não pude se quer iniciar as aulas. Mais tinha esperança de retornar as atividades acadêmicas. Ocorre que por para minha surpresa, recebi uma notificação do SPC/SERASA, com o registro do meu nome a pedido da empresa supracitada. Por estas razões, antes de demandar judicialmente recorro ao Reclame aqui na tentativa de solucionar o litígio de forma extrajudicial.
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Resposta da empresa
16/09/2021 às 17:28
Prezada, JOSELANGE SILVA DANTAS.
Segue esclarecimentos sobre a sua reclamação, na data de 05/08/******* quando a mesma solicitou o trancamento do curso (contato realizado via WhatsApp), informamos da impossibilidade do mesmo , pois como somos um curso de Pós graduação com menor tempo de duração, não temos como realizar esse procedimento. De acordo com o parecer NE/CES *******/******* do MEC, somente temos essa opção de trancamento para cursos de Graduação. Como você mencionou claramente na conversa que precisa do curso e não desejava cancelar, o mesmo ficou ativo e disponível para ser cursado por todo o período de vigência do seu contrato. Sobre a informação de surpresa em relação a negativação, a mesma ocorreu devido a falta de cumprimento do contrato assinado para a aquisição da Pós Graduação. Na clausula 2.6, onde informamos que o não cumprimento dos pagamentos o débito será enviado ao sistema de proteção ao crédito, estando sujeito a cobrança extrajudicial. A negativação ocorreu em 18/01/******* e somente em 18/08/******* você entrou em contato conosco para verificar a sua situação , onde prontamente foi respondido quanto ao procedimento para regularização do debito e realizado a renegociação, que não foi efetivada , pois o pagamento não foi concluído da 1 parcela. Por este motivo o CPF ainda permanece no sistema de proteção ao crédito. Nos colocamos a disposição para maiores informações nos contatos******* ou*******.
Atenciosamente Equipe AJurídica