Notificação Extrajudicial Cláusulas Abusivas e Conduta Coercitiva

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Belo Horizonte - MG

19/05/2025 às 17:29

ID: 217479881

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Belo Horizonte, 19 de maio de 2025

À
Academia Alcance
*****, n ***** Belo Horizonte MG
CEP:*****

Assunto: Notificação Extrajudicial Cláusulas Abusivas e Conduta Coercitiva

Prezados Senhores,

Na qualidade de consumidor, venho por meio desta, notificá-los formalmente quanto à prática de cláusulas abusivas no contrato firmado com esta academia, bem como à conduta indevida no tratamento das relações de consumo, infringindo a legislação vigente, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).

Fui surpreendido com um contrato que impõe multa desproporcional e crescente mês a mês, o que, além de configurar abuso contratual, viola diretamente o princípio do equilíbrio nas relações de consumo previsto no artigo 6, inciso IV, do CDC. O artigo 51, inciso IV e 1, III, do mesmo diploma legal é claro ao dispor que são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Além disso, a negativa da academia em realizar o estorno de valores pagos, retendo quantia de forma coercitiva, é prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso V, do CDC, que veda ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

Não bastasse isso, fui ameaçado com acionamento do setor jurídico da academia, com o intuito de forçar um acordo que impõe condições desvantajosas e ilegais, configurando coação e violação ao direito de livre escolha do consumidor, conforme disposto nos artigos 6, inciso II, e 51 do CDC.

Ressalto ainda que, em visita anterior à unidade da academia, foi informado pessoalmente um valor de multa contratual que diverge daquele posteriormente relatado em conversa via WhatsApp. A referida troca de mensagens pode ser usada como prova documental válida (art. 369 e seguintes do Código de Processo Civil), e a discrepância entre os valores mencionados pode ser interpretada como conduta de má-fé, conforme artigo 4, inciso III, e artigo 6, inciso III, do CDC, uma vez que tal prática demonstra ausência de transparência e induz o consumidor ao erro.

Cabe também destacar que situação semelhante ocorreu em 2023, quando, mesmo diante de um plano no valor de aproximadamente R$ 1.200,00, foi-me imposta uma multa rescisória no valor de R$ 1.400,00, ou seja, superior ao valor total do plano contratado. Na ocasião, fui igualmente coagido a permanecer vinculado ao contrato, mesmo sem condições de usufruir dos serviços oferecidos pela academia, o que evidencia a reincidência em práticas abusivas por parte desta empresa.

Diante do exposto, requeiro o imediato estorno dos valores pagos indevidamente, bem como a nulidade da cláusula penal abusiva, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo denúncia ao Procon, Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais e denúncia junto ao Ministério Público de Minas Gerais, por violação aos direitos do consumidor.

Concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação e regularização da situação, sob pena de prosseguimento das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Sem mais,

Atenciosamente,
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