Cobrança indevida e renovação automática não autorizada de plano na Academia Alta Performance

Não respondida
Juiz de Fora - MG
28/10/2025 às 22:40
ID: 230497327
Venho registrar reclamação contra a Academia Alta Performance, CNPJ *****, em razão de renovação automática não autorizada e cobranças indevidas após o término do contrato de plano quadrimestral.
Assinei um plano quadrimestral (4 meses), com pagamento via débito automático no cartão de crédito. Assim, o correto seria o encerramento das cobranças em julho/2025. No entanto, a academia continuou realizando cobranças entre os meses de abril e outubro de 2025, ou seja, três meses a mais do que o contratado.
O valor da mensalidade é de R$ 134,90, totalizando uma cobrança indevida de R$ 404,70 (referente a agosto, setembro e outubro).
O próprio contrato da academia prevê o seguinte:
> DO PLANO QUADRIMESTRAL
O plano quadrimestral consiste na adesão do cliente a QUATRO MESES DE MENSALIDADE (grifo nosso), que são debitadas de forma automática no cartão de crédito informado no momento do requerimento. (..)
A renovação do plano se dará de forma automática caso não haja qualquer comunicação do CLIENTE em sentido contrário.
Após a renovação, o CLIENTE poderá requerer o CANCELAMENTO do plano a partir do quinto mês, sem incidência de multa, devendo o mesmo ser solicitado no prazo de 30 dias antes do vencimento, por escrito, diretamente na recepção da ACADEMIA.
No entanto, não recebi qualquer comunicação prévia sobre o encerramento do contrato nem sobre a renovação automática, o que fere o dever de informação previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o entendimento consolidado do Procon-SP, segundo o qual o fornecedor deve notificar o consumidor com antecedência mínima de 30 dias sobre qualquer renovação automática de contrato.
Quando percebi as cobranças indevidas e procurei a academia, fui informado pelos funcionários que:
O contrato seria de fidelidade e a mensalidade recorrente seria cobrada automaticamente após os 4 meses;
E que eu só poderia cancelar o plano avisando com 30 dias de antecedência, o que implicaria em mais uma cobrança referente a novembro.
Essas justificativas não se sustentam juridicamente, pois:
1. O plano previsto era de 4 meses de mensalidade, e não um contrato por tempo indeterminado;
2. A cobrança recorrente após o fim do contrato sem consentimento expresso do consumidor configura prática abusiva, conforme o art. 39, III e V, do CDC;
3. A exigência de aviso prévio de 30 dias só é válida se o consumidor tiver sido notificado da renovação, o que não ocorreu;
4. O ônus da comunicação é da empresa, e não do cliente.
Diante disso, solicito:
1. O cancelamento imediato da renovação automática e suspensão das cobranças futuras (inclusive novembro);
2. O reembolso integral dos valores cobrados indevidamente referentes a agosto, setembro e outubro (R$ 404,70);
3. A orientação à academia para que comunique seus clientes com antecedência mínima de 30 dias sobre qualquer renovação automática, conforme entendimento do Procon.