Atraso no estorno de cancelamento de plano de natação e cobrança indevida de multa

Não respondida
Belo Horizonte - MG
13/07/2026 às 01:36
ID: 253732393
No dia 06/02/2026, firmei um contrato de prestação de serviços de natação adulto na unidade Jaraguá. Por motivos pessoais, solicitei o cancelamento formal do plano no dia 06/05/2026.
Na ocasião, a empresa apresentou um orçamento de rescisão retendo uma multa de 20% sobre o saldo restante do período (equivalente a R$ 158,98), resultando em um valor líquido a ser estornado de R$ 635,92. Em total boa-fé, dei o meu "de acordo" imediato na mesma data para que o processo fosse encaminhado ao setor financeiro.
A empresa estipulou o prazo padrão de 30 dias para a realização do crédito. No entanto, já se passaram mais de 60 dias desde a solicitação e o estorno ainda não foi efetuado. Ao tentar resolver a situação de forma amigável pelos canais de atendimento via WhatsApp, recebo apenas respostas genéricas de "pedido de agilidade" ou transferindo a culpa para a administradora do cartão de crédito. Contudo, a empresa sequer me apresentou um comprovante ou código de autorização que prove que o estorno foi realmente solicitado à operadora em maio.
Diante do descumprimento flagrante do prazo por parte da empresa, houve a quebra do acordo de distrato. Com base no Artigo 476 do Código Civil (Exceção do Contrato Não Cumprido), a empresa não pode exigir o cumprimento da minha obrigação (retenção da multa) se falhou com a sua principal contrapartida (devolver o dinheiro no prazo).
Por conta desse atraso abusivo e da retenção indébita do meu capital, não aceito mais a dedução da taxa de rescisão. Exijo a devolução INTEGRAL do saldo do período não utilizado, no valor de R$ 794,90, com a devida correção legal.
Caso o problema não seja resolvido de imediato por este canal, o próximo passo será a abertura de uma reclamação oficial junto ao Procon-MG.