Cobrança de multa rescisória após fechamento de unidade para reforma e solicitação de cancelamento pelo cliente.

Não respondida
Belo Horizonte - MG
27/05/2026 às 15:38
ID: 249852667
Contratei o plano anual desta academia especificamente pela localização da unidade, já que moro na região apenas temporariamente para fins de estudo. A proximidade da unidade foi fator determinante para a contratação.
Ocorre que a academia decidiu fechar a unidade para reforma, por 3 meses, no decorrer da vigência do contrato e apresentou apenas duas alternativas: frequentar outra unidade ou trancar o plano para reposição futura. Nenhuma das opções atende àquilo que foi efetivamente contratado. A mudança para outra unidade inviabiliza a utilização do serviço nas condições originalmente pactuadas, pois a escolha da unidade ocorreu justamente em razão da localização. Já a reposição futura também não resolve o problema, uma vez que não sei se permanecerei na cidade nos meses subsequentes.
Diante disso, solicitei o cancelamento em razão da impossibilidade de continuidade do serviço contratado. Ainda assim, fui surpreendida com a cobrança de multa rescisória de 20%, embora o encerramento do contrato tenha ocorrido por fato causado exclusivamente pela própria academia.
A cobrança é abusiva e incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante do art. 35 do CDC, que assegura ao consumidor, em caso de descumprimento da oferta, o direito de rescindir o contrato com restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Me decepcionei profundamente com a posição adotada pela academia. Não fui eu quem deu causa ao descumprimento contratual e, ainda assim, tive que arcar com multa justamente em razão de uma alteração unilateral promovida pela própria empresa.