Cobrança Indevida e Recusa de Estorno no Cartão de Crédito Após Cancelamento de Plano de Academia

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

16/04/2026 às 12:19

ID: 246224603

Em fevereiro de 2026, contratei um plano para a minha filha, menor de idade, *****, junto à Academia Atlantis, conforme contrato anexo. O pagamento ocorreu em 12x no cartão de crédito, cujas parcelas seriam no valor de R$ 251,00.
Ocorre que, após pagamento de 2 parcelas via cartão de crédito, solicitei o cancelamento do plano e, após análise da solicitação, a academia confirmou o cancelamento do contrato, conforme [Editado pelo Reclame Aqui] de e-mails anexa.
No entanto, o ressarcimento proposto pela academia é diverso da forma de pagamento contratada, isto é, a academia propôs o ressarcimento do valor de R$ 2.572,00, a ser realizado em 11 parcelas mensais no valor de R$ 233,82 via PIX ou cheque pré-datados.
No entanto, o contrato anteriormente pactuado não especifica que o ressarcimento de valores se dará exclusivamente por esse meio de pagamento, razão pela qual, solicitei o estorno do valor no próprio cartão de crédito. Todavia, a empresa informou que o contrato não prevê a realização de estorno junto à operadora do cartão de crédito e, portanto, as parcelas permanecerão sendo processadas no cartão de crédito. Isto é, o valor apurado será devolvido por meio de PIX, conforme procedimento adotado pela empresa.

Tal situação me coloca em desvantagem financeira, na medida em que continuo arcando com as parcelas junto à administradora do cartão, com o limite sendo utilizado. Ademais, inexiste previsão contratual para tanto, não sendo razoável o prejuízo do consumidor pela ausência de informações claras no instrumento contratual.

Assim sendo, visando solucionar da melhor maneira possível, solicito, por gentileza, o estorno dos valores diretamente junto à operadora do cartão de crédito.

Certa de Vossa atenção e no aguardo de um retorno.

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Resposta da empresa

25/04/2026 às 11:30

Prezada Sra. Fabiana,

Em atenção a sua solicitação de cancelamento do contrato anual, referente ao plano da menor Valentina Silva Sousa, onde após ter acordado os valores a serem devolvidos, houve um questionamento por parte da Sra. Fabiana Carla da Silva, genitora da menor, quanto a forma de devolução, pois entende a contratante que o valor do cartão deveria ser estornado em sua totalidade, e não mês a mês, à medida que o crédito entre na conta da contratada, conforme previsto no contrato firmado entre as partes saber:
"...Os valores serão devolvidos nas datas dos vencimentos dos respectivos pagamentos conforme saldo credor a ser calculado pela empresa..."
Lembramos a Sra. Fabiana, que a devolução pretendida, ou seja, dos valores integrais, estornados pela operadora do cartão, não é obrigação da empresa, uma vez que a rescisão do contrato foi solicitada pela contratante. Além do que não depende somente da contratada viabilizar o estorno integral do cartão de crédito, mas também de negociação com a operadora do cartão, o que não é tão fácil.
Sendo que deve prevalecer o que foi acordado pelas partes no contrato firmado.

Consideração final do consumidor

25/05/2026 às 16:52

O problema foi resolvido da forma correta após reclamação junto ao PROCON.
O estabelecimento não tem um contrato para devoluções específicas de acordo com a forma de pagamento. Eles discorrem apenas de pagamento via boleto ou cheque. Fiz no cartão, o estorno deve ser feito via cartão e não transferência mensal.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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