CLAUSULA ABUSIVA DO CONTRATO

Não respondida
São João de Meriti - RJ
04/09/2019 às 15:16
ID: 94871735
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesInicialmente gostaria de declarar minha insatisfação com a forma que é redigida o contrato, sendo a mesma completamente abusiva e onerosa para o contrante.
Ocorre que a mensalidade estava programada no cartão de crédito para todo dia 31, no dia 02 de setembro me dirigi até a recepção da academia para efetuar o cancelamento do contrato, não questionei a mensalidade cobrada no dia 31 pois a mesma está sendo cobrada corretamente, entretanto fui informada de que após o cancelamento me seria cobrada mais uma mensalidade e a mesma seria referente ao cancelamento do contrato.
Não há o que se falar em pagamento por um serviço que não será utilizado, devo ainda destacar que o contrato seria minimamente de seis meses sendo esse prazo já ultrapassado.
Como sabemos o CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR determina que: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Desde já gostaria de solicitar que fosse ANULADA ESSA COBRANÇA INDEVIDA, para que ambas as partes possam finalizar um contrato e forma amigável e justa.