Falta de razoabilidade, recusa injustificada, constrangimento de menor e atendimento inadequado Academia Brasil Company Ribeirão Pires

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Mauá - SP

27/01/2026 às 13:39

ID: 238967307

Venho registrar minha indignação com a conduta da Academia Brasil Company unidade Ribeirão Pires, diante de uma situação extremamente desrespeitosa envolvendo minha filha menor de idade.

Desde já, deixo claro que não questiono a exigência de autorização do responsável legal, pois compreendo e concordo plenamente com essa regra. O problema reside na falta absoluta de razoabilidade, flexibilidade e bom senso, além da forma como a situação foi conduzida.

Ao ser informada da necessidade da autorização, entrei em contato imediatamente com a academia, conforme comprovam as mensagens anexadas, colocando-me à disposição para:
Enviar a autorização escaneada e assinada manualmente;
Enviar o documento assinado digitalmente, inclusive com validação oficial pelo Gov.br, meio legalmente reconhecido no Brasil;
Solicitar, inclusive, que a atendente encaminhasse a situação ao gerente ou coordenador para análise.

Apesar de todas essas alternativas legais, seguras e plenamente possíveis, a academia se recusou a aceitar qualquer solução, insistindo que eu deveria comparecer presencialmente, mesmo ciente de que eu estava em horário de trabalho.

A funcionária Estehany, responsável pelo atendimento, demonstrou total inflexibilidade e despreparo, limitando-se a repetir respostas padronizadas, sem qualquer tentativa de mediação ou acolhimento. O resultado foi que minha filha foi barrada na recepção, exposta e constrangida, situação ainda mais grave por se tratar de uma menor de idade.

Como os horários já estavam previamente organizados, minha filha precisou ficar andando nas proximidades da academia, aguardando o horário combinado para ser buscada, o que evidencia total descaso com sua segurança e bem-estar.

Tal conduta viola princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
Art. 4, que trata da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo;
Art. 6, inciso IV, que garante proteção contra práticas abusivas;
Art. 39, incisos V e IX, que vedam exigências excessivas e a recusa injustificada de atendimento quando o consumidor se dispõe a cumprir as exigências legais.

Além disso, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n 8.069/90), que assegura proteção integral à criança e ao adolescente, especialmente quanto à preservação de sua dignidade e segurança.

Reforço que vivemos em um mundo digital, no qual documentos eletrônicos, assinaturas digitais e validações oficiais são amplamente aceitos, inclusive por órgãos públicos. A postura da academia revela rigidez excessiva, desatualização e total ausência de sensibilidade, causando transtornos desnecessários e constrangimento à minha filha.

Diante disso, aguardo:
1.Posicionamento formal da academia sobre a conduta adotada;
2.Retratação pelo constrangimento causado à menor;
3.Revisão dos procedimentos internos, para que situações como essa não voltem a ocorrer com outros consumidores.

Caso contrário, reservo-me o direito de buscar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

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