Cobrança de multa e taxa de máquina de cartão indevidas após cancelamento de plano anual

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

15/07/2026 às 10:24

ID: 253963427

Solicitei o cancelamento do meu plano junto à Cia Mega Unidade Oratório, o qual utilizei por apenas três meses. O contrato foi anual, com mensalidades de R$ 79,99. No entanto, após solicitar o cancelamento, fui informada de que o cálculo do estorno seria realizado com base no valor de R$ 149,99 por mensalidade, além da cobrança de taxa da maquininha do cartão de crédito, cobrança que também considero indevida. Entendo o cálculo adotada pela empresa coloca o consumidor em manifesta desvantagem, uma vez que, conforme a legislação aplicável e os princípios do Código de Defesa do Consumidor, a multa rescisória deve observar critérios proporcionais, não podendo impor ônus excessivo ao consumidor. No meu entendimento, a multa deveria ser calculada sobre as parcelas vincendas, respeitando o limite contratual e legal aplicável.
Como não obtive retorno ao questionamento apresentado diretamente à atendente da Unidade Oratório, formalizei uma reclamação junto ao Procon e aguardo a solução do caso, considerando que as cláusulas contratuais referentes ao cancelamento e à forma de cálculo abusiva.

Compartilhe

Resposta da empresa

16/07/2026 às 17:04

Olá, Janaina.

Lamentamos sua insatisfação e agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos.

Após o recebimento da sua manifestação, o caso foi reanalisado pela empresa. Foi realizado o recálculo do cancelamento, observando as condições previstas no contrato firmado entre as partes, com a aplicação da multa rescisória de 10% sobre as parcelas vincendas. Além disso, foi efetuado o estorno do valor apurado, que já foi processado no valor de R$ 575,92.

Esclarecemos que o cálculo foi realizado com base nas parcelas efetivamente vincendas no momento da solicitação de cancelamento, conforme demonstrado anteriormente à cliente, não havendo divergência nos valores apurados.

Dessa forma, entendemos que todas as providências cabíveis foram adotadas e que o caso foi devidamente solucionado.

Reafirmamos nosso compromisso com a seriedade, transparência e ética em todas as nossas operações. Somos uma empresa comprometida com a excelência e buscamos constantemente aprimorar nossos serviços, com o intuito de proporcionar uma experiência cada vez mais satisfatória para nossos clientes.

Lamentamos eventuais transtornos e reiteramos nossa dedicação em melhorar continuamente nosso atendimento.

Caso ainda haja alguma dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, estamos à disposição para atendê-lo(a).

Atenciosamente,
Cia Mega Fitness

Réplica do consumidor

16/07/2026 às 17:47

A multa de cancelamento deve incidir sobre o período que restava para o serviço ser prestado, porém vocês fizeram o estorno com base em 8 meses, contabilizando o mês de março, que foi quando fechei o contrato mas ainda estava vigente o contrato anterior.
Como o contrato novo só passaria a valer em 01/04, o período de vigência real dele foi:
Meses utilizados: Abril, Maio e Junho (3 meses).
Meses restantes: Julho de 2026 a Março de 2027 (9 meses).
Cobrar pelo mês de Março sob a justificativa de "início do pagamento" é uma cobrança dupla, já que já foi pago o mês de março na cobrança antiga, sendo assim, continuam agindo de má fé em cima do cliente.

*Artigo 51 do CDC diz que cláusulas abusivas são nulas, ou seja, mesmo estando em contrato, a cobrança é indevida.
*Artigo 884 do Código Civil "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários" ou seja, cobrar uma multa com base em um período anterior ao início da vigência do contrato é enriquecimento sem causa.

Consideração final do consumidor

23/07/2026 às 13:50

O valor estornado não foi compatível com o valor real segundo as leis do CDC. Ainda usam de cláusulas que vão contra as leis para justificar o injustificável. Minha experiência foi de que a empresa tenta impor cobranças indevidas, apostando no desconhecimento do consumidor sobre seus direitos, demonstrando falta de respeito com os clientes.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0