Cobrança indevida após confirmação de cancelamento e estorno parcial - Compassfit Santana

Não respondida
São José dos Campos - SP
06/01/2026 às 15:47
ID: 236818123
[15:31, 06/01/2026] *****: Venho registrar minha indignação com a Compassfit (Unidade Santana) devido a cobranças indevidas e falhas graves de comunicação.
No dia 18/11, recebi uma mensagem oficial da academia via WhatsApp afirmando: 'Seu plano mensal encerrou recentemente'. Diante dessa confirmação de encerramento, entendi que meu vínculo com a academia havia terminado. No dia 25/11, o cancelamento foi formalizado.
Mesmo com o plano encerrado e cancelado, a academia efetuou duas cobranças indevidas no meu cartão: uma em 30/11 (referente a dezembro) e outra em 31/12 (referente a janeiro).
Ao questionar a empresa, a desorganização ficou evidente:
* A funcionária admitiu que a mensagem de encerramento foi um erro, pois meu número estava vinculado ao perfil de outro aluno chamado *****.
* Posteriormente, a empresa enviou uma mensagem afirmando: 'Reconhecemos a falha!'.
* A empresa realizou o estorno da cobrança de dezembro (referente a janeiro), mas se recusa a estornar a cobrança de 30/11 (referente a dezembro).
A justificativa da academia é que a cobrança de 30/11 estaria dentro dos termos contratuais. No entanto, o Art. 30 do CDC estabelece que a informação do fornecedor vincula a oferta. Se a empresa me informou oficialmente no dia 18/11 que o plano estava encerrado, ela não pode efetuar cobranças para meses futuros (dezembro).
A academia admite o erro de cadastro, admite a falha de comunicação, mas quer que eu, consumidora, arque com o prejuízo financeiro de sua desorganização.
Solicitação:
Exijo o estorno imediato do valor cobrado em 30/11. Se o contrato foi encerrado em novembro, não existe cobrança para o mês de dezembro. Não aceito estorno parcial para um erro operacional confesso da empresa.
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A empresa infringiu o Art. 30 ao descumprir a informação de encerramento enviada; o Art. 14 ao tentar repassar ao consumidor o ônus de uma falha operacional e de cadastro (erro confesso do preposto); e o Art. 42 ao realizar cobranças após o cancelamento do vínculo contratual, o que gera o direito à devolução em dobro.