Cancelamento e Multa abusiva

Não respondida
Brasília - DF
15/07/2026 às 15:38
ID: 254002287
Realizei minha matrícula na Academia Corpo e Saúde, unidade Jardim Botânico, e, no momento da contratação, informei que precisava conversar com um professor antes de iniciar qualquer atividade física, para explicar minhas restrições médicas.
Estou em acompanhamento médico e fui orientada a praticar exercícios para um fortalecimento muscular. Tenho uma hérnia cervical comprimindo a medula e aguardo a realização de cirurgia. Por essa razão, era imprescindível que um profissional da academia conhecesse minhas limitações antes da elaboração de qualquer treino.
Entretanto, ao procurar um professor, fui surpreendida por um atendimento totalmente inadequado. Antes mesmo de ouvir minhas restrições, fui informada de que deveria baixar um aplicativo e preencher meus dados para somente depois receber um treino. Tentei explicar a gravidade da minha situação, mas não houve qualquer interesse em me ouvir. A impressão foi de um atendimento totalmente robotizado, em que tudo depende de aplicativos, links e e-mails, sem qualquer acolhimento ou atenção individualizada ao aluno.
Diante da falta de suporte e da insegurança em iniciar as atividades sem a devida orientação, optei pelo cancelamento da matrícula. Fui informada de que deveria pagar uma multa correspondente a 20% do valor do contrato. Questionei a cobrança, considerando que não frequentei a academia, não realizei nenhuma atividade e não utilizei qualquer serviço. Não me deram resposta .
Entendo que a cobrança, da forma como foi imposta, é desproporcional. Ainda que o contrato preveja multa por cancelamento, ela deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente quando o consumidor não usufruiu do serviço e o cancelamento decorreu da ausência de um atendimento adequado às suas necessidades de saúde. O Código de Defesa do Consumidor assegura proteção contra práticas abusivas (art. 6, inciso IV) e considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, inciso IV).
Não me recusei a cumprir minhas obrigações contratuais. Apenas esperava um atendimento minimamente humano e compatível com a minha condição clínica, algo que infelizmente não encontrei. Espero que a academia reveja a cobrança da multa, adotando um critério mais razoável e proporcional, além de investir na capacitação de sua equipe para oferecer um atendimento adequado, especialmente aos alunos que possuem restrições médicas.