Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

08/02/2018 às 21:46

ID: 32936729

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Tive dois episódios de ser distratada pelo sócio da academia em São José dos Campos. Nome Michel. Um no qual ele me distratou na frente de outros alunos pelo fato de eu ter feito depósito em conta corrente da academia, dizendo “gritando” que eu não poderia ter feito isto, um dia após eu ter renovado o plano..,porém foi o próprio setor de atendimento da academia que me deu os dados da conta para depósito. Não entendi o desequilíbrio dele em
Público... O segundo episódio, foi após a academia não estar honrando o horário para o serviço que adquiri. No contrato diz que o horário de atendimento do meu serviço é das 8 as 20, porém não possuem professores disponíveis neste horário e somente em poucas horas, que não me atendiam. O contrato é claro quanto ao horário de atendimento do produto adquirido. Eles não possuem professores a tarde, horário de meu interesse. Assim solicitei distrato 30 dias antes da finalização da vigência contratual. O socio da academia ( Michel) foi extremamente grosseiro novamente e me distratou na frente de outras pessoas , causando danos morais. Fez uma cálculo que não reflete o previsto e pactuado no contrato, me informando que não teria direito a nenhum ressarcimento e ainda teria multa. Multa que é ilegal, tendo-se em vista que o distrato se moveu pelo descumprimento de horário de atendimento da própria academia. A multa deveria ser paga pela academia por não estar cumprindo o horário pactuado. Não reembolsar os 30 dias faltantes?? Achei que cabe uma ação de danos materiais e principalmente de danos morais pelo fato reincidente de me sentir humilhada pelo sócio da academia em público. Foi um constrangimento enorme e eu não acho que uma pessoa desta possa fazer isto com ninguém, ainda mais se tratando de academia, onde as pessoas vão para bem estar...

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