FUJA DESSA EMPRESA QUE NÃO CUMPRE O PRÓPRIO CONTRATO

Respondida
Barueri - SP
30/01/2023 às 19:04
ID: 158409387
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um pacote de assessoria junto a AI- Academia de Intercâmbio em meados de *******, para fazer uma viagem à Austrália, contemplando os seguintes serviços: (i) o acompanhamento para obtenção de visto; (ii) o curso de inglês e, (iii) o seguro saúde para mim e para meu esposo, que também obteve o pacote junto a mesma assessoria, mas em contrato apartado.
Pois bem, na linha do tempo montada pela AI, entraríamos com o pedido de visto em meados de março/abril de *******.
Pagamos uma entrada que era necessária para confirmar nossa matrícula na escola, no entanto, com a chegada da pandemia, não pudemos dar início ao processo, já que as fronteiras da Austrália estavam fechadas e não havia como dar seguimento ao contrato que foi celebrado com a AI. Conversamos e simulamos muitos cenários com a AI durante todo o período, compreendido entre o fechamento do contrato/pandemia até meados de abril de *******, quando decidimos desistir desse plano e solicitar o cancelamento e reembolso das entradas baseados na seguinte cláusula do contrato:
7.3. Reembolso por Defeito na Prestação do Serviço: Caso, por motivo alheio à vontade das partes, a instituição de ensino no exterior não possa oferecer o curso no qual o CONTRATANTE foi matriculado, a CONTRATADA reembolsará integralmente o CONTRATANTE.
O fato, contudo, é que a AI alegou que teríamos que pagar uma multa, perdendo toda a entrada que havíamos pago lá em *******, ignorando a legislação que protege o consumidor e, pior, o ocorrido com o mundo todo com a pandemia, o que resultou na total impossibilidade de conseguirmos dar andamento aos contratos, ressaltando que, durante o período da pandemia até meados de abril de *******, jamais recebemos sequer um plano para continuarmos com os programas inerentes aos contratos, o que confirma a impossibilidade da AI seguir com os termos contratados.
A postura por parte da AI é UM TOTAL ABSURDO, pois os contratos (meu e de meu esposo) expressam claramente que o reembolso seria integral em caso de impossibilidade de oferecimento por motivo alheio à vontade das partes, o que ocorreu no caso que aqui estou expondo. Ademais, esperamos muito tempo, sendo que tivemos muita paciência esperando que a situação mundial com a pandemia se normalizasse, mas é nosso direito, previsto em contrato, que tenhamos tudo o que foi pago reembolsado para o caso de rescisão por justa causa.
Por esse motivo, eu e meu esposo não recomendamos a empresa AI- Academia de Intercâmbio.
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Resposta da empresa
31/01/2023 às 13:45
A Reclamada foi contratada pela Reclamante em outubro de ******* para que intermediasse a realização do curso de língua inglesa na Austrália para si e seu esposo.
Em que pese a duração dos cursos contratados serem diferentes, ambos estavam com a viagem inicial programada para ocorrer em julho de *******.
Ao contrário do informado na reclamação, em fevereiro de *******, a Reclamante procurou a Reclamada para uma possível mudança em seu programa, uma vez que pensava em viajar sozinha e estudar por um período maior. A Reclamante recebeu todas as informações e novos valores, registrando por e-mail que estudaria as propostas e apresentaria um posicionamento para a Reclamada. O fechamento da fronteira na Austrália, com a consequente suspensão dos voos, ocorreu apenas no mês seguinte.
Na data que a Reclamante solicitou um novo planejamento para viagem contratada, ainda não havia fechamento de fronteiras, bem como não havia qualquer medida legal de decreto por pandemia ou outra similar.
A Reclamante tenta atribuir a decisão de adiar a viagem e agora seu cancelamento na decretação de pandemia e impossibilidade de cumprimento do avençado entre as partes, mas a solicitação de mudança de planos enviada por mensagem de WhatsApp ocorreu em 27/02/*******, ou seja, antes do fechamento das fronteiras por COVID19.
Outro ponto que não condiz com a verdade, é o fato da Reclamante alegar que nenhuma resposta ou retorno foi dado pela Reclamada. A Reclamante recebeu mensagem com disponibilidade de suporte na pandemia em março de ******* e informações sobre retomada do processo e aplicação do visto em novembro de *******. A decisão de cancelamento do contrato aconteceu apenas em maio de *******, ocasião em que a Reclamante recebeu da Reclamada algumas alternativas, como: alteração da data sem nenhuma taxa adicional ou crédito referente ao valor da multa a ser usado em até 24 meses em programa de escolha da Reclamante.
A desistência do programa contratado é direito da Reclamante, porém, ambos contratos entabulados estipulam cláusula punitiva pela desistência voluntária.
Em momento algum a Reclamada se negou a rescindir os contratos, porém, a solicitação de reembolso integral dos valores não condiz com o quanto pactuado.
Durante todo o ano de ******* as fronteiras estiveram e continuam abertas, podendo a Reclamante ter utilizado o valor pago para realização do curso, porem opta por desistir da viagem e requerer a devolução de valores aos quais não tem direito por contrato.
A Reclamada sempre primou pelo atendimento pessoal de seus clientes, visando conforto e tranquilidade aos mesmos.
A presente reclamação é infundada e absurda, haja vista a Reclamada ter agido rigorosamente dentro dos ditames legais.
Atenciosamente
Academia de Intercâmbio