Cancelamento de matrícula e negativação indevida no ***** após transferência de cidade

Em réplica
Campo Grande - MS
07/05/2026 às 15:39
ID: 248006363
Eu fiz matricula nessa academia e 5 dias depois pedi cancelar pois estava sendo transferido de cidade e o funcionário disse que cancelaria no sistema, ocorre que meu nome foi serasa sendo que não utilizei serviço dessa empresa, peço imediata baixa do serasa e uma indenização por me prejudicar num *****
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 10:43
Olá, Carlos.
Após análise do seu cadastro e do contrato firmado junto à unidade, verificamos que as cobranças realizadas estão em conformidade com as condições contratuais aceitas no momento da matrícula.
Conforme previsto em contrato, o plano contratado possui permanência mínima de 60 dias, condição vinculada aos benefícios e descontos concedidos na adesão. Dessa forma, em caso de solicitação de cancelamento dentro desse período, permanecem devidas as duas mensalidades correspondentes à vigência mínima contratada: a primeira parcela promocional, concedida com desconto de 50%, e a segunda parcela em seu valor integral.
Assim, não identificamos divergência entre os valores cobrados e as condições previamente estabelecidas e aceitas no ato da contratação.
Informamos ainda que sua pendência encontra-se atualmente sob responsabilidade da central de cobrança parceira. Para regularização, negociação ou obtenção de informações adicionais, orientamos que entre em contato diretamente com a CDL Caxias pelos canais abaixo:
(54) 9981-5986
(54) 9457-6755
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Engenharia do Corpo
Central de Relacionamento com o Cliente
Réplica do consumidor
12/06/2026 às 13:55
Não frequentei a academia tive acesso a duas aulas e cancelei, não justifica o oportunismo de um contrato não lido para caracterizar um absurdo
Réplica da empresa
12/06/2026 às 14:12
Olá, Carlos.
Compreendemos sua insatisfação e respeitamos seu posicionamento.
No entanto, conforme informado anteriormente, os valores cobrados decorrem das condições contratuais aceitas no momento da adesão ao plano, que prevê permanência mínima e regras específicas para cancelamento antecipado.
A utilização ou não da academia durante o período não altera as obrigações contratuais estabelecidas no ato da contratação.
Central de Atendimento Engenharia do Corpo
Réplica do consumidor
12/06/2026 às 20:36
Mas se aplica a regra da razoabilidade lembrando que avisei que não iria utilizar e nem utilizei, penso em recorrer