Academia se recusa a ressarcir item levado por engano nas dependências

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Brasília - DF

21/11/2025 às 09:25

ID: 232460213

Estive na academia na manhã do dia 03/11 com minha filha. Como estava chovendo, levamos uma sombrinha grande, cor vinho com blackout interior preto. Ao final do treino, percebemos que a sombrinha havia sido levada por engano dentro das dependências da academia. Procurei imediatamente a equipe e solicitei uma solução simples: a devolução do item ou o ressarcimento do valor. No entanto, a academia se recusou a ajudar, afirmando que só poderia ressarcir se eu apresentasse nota fiscal, o que não é exigência legal quando o objeto é extraviado dentro do próprio estabelecimento. Enviei inclusive o anúncio de uma sombrinha idêntica ao modelo perdido (R$ 59,90) como referência de valor, mas mesmo assim a academia manteve a negativa. Registro aqui não apenas pelo valor do objeto, mas pelo descaso e pela falta de responsabilidade com o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que o estabelecimento responde pela guarda e segurança dos pertences dos alunos (Art. 14). Ainda assim, a academia escolheu transferir ao cliente um ônus que não existe.Espero que outras pessoas tenham ciência da postura adotada e que o estabelecimento reveja suas práticas para evitar que esse tipo de situação continue acontecendo.

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