Cobrança indevida de taxa de adesão para plano trimestral

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
08/07/2025 às 19:38
ID: 221607239
Estava prestes a contratar o plano trimestral da academia New Fitness, através do atendimento via WhatsApp, quando fui surpreendida com a exigência de uma taxa de adesão no valor de R$ 100,00, além de R$10,00 de rematrícula.
Quando questionei a atendente sobre a justificativa para a taxa de adesão, recebi a seguinte resposta:
A taxa de adesão é o valor que você paga por estar contratando o serviço da academia.
Ou seja, uma justificativa vaga e genérica, sem contrato assinado, sem explicação técnica ou documento oficial.
A contratação é feita por link direto via WhatsApp, sem envio de contrato formal ou termos de adesão que embasem esse valor.
Deixo claro que não me oponho à taxa de rematrícula, mas sim à taxa de adesão de R$100,00, que considero abusiva, desproporcional e incompatível com a realidade até de academias maiores e mais caras do mercado.
O Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, V) proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva, especialmente quando não há contrato formal e a cobrança não está clara previamente.
Não efetivei a contratação justamente por conta dessa cobrança forçada.
Gostaria de registrar minha insatisfação com essa prática e aguardo retorno e revisão dessa política para poder concluir a contratação de forma justa.
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Resposta da empresa
26/08/2025 às 16:59
Prezada Silvana,
No plano trimestral, o valor é composto por:
R$ *******,00 da taxa de adesão (cobrado apenas uma vez, na primeira contratação);
3 parcelas de R$ *******,00 no cartão de crédito, referentes às mensalidades do período.
A taxa de adesão não é uma mensalidade adicional. Ela corresponde ao custo inicial para a ativação do plano, abertura de cadastro, liberação de acesso no sistema, criação do contrato digital, assinatura obrigatória do PAR-Q (questionário de aptidão física exigido por lei) e suporte administrativo da academia. Esse valor é único e não se repete nas renovações do mesmo plano.
Ressaltamos também que o contrato e o PAR-Q são documentos obrigatórios, e só após a assinatura digital deles o cliente consegue acessar a academia. Nenhum serviço é ativado sem que esses documentos estejam devidamente assinados, garantindo transparência e segurança tanto para a academia quanto para o cliente.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer outro ponto e esperamos poder contar com você em nossa academia em breve.
Atenciosamente,
Equipe New Fitness
Réplica do consumidor
26/08/2025 às 17:45
Gostaria de reforçar que já possuo cadastro ativo na academia e, portanto, não preciso criar um novo cadastro ao retomar minhas atividades. A cobrança da taxa de adesão, como se eu fosse um cliente novo, é indevida e abusiva, pois a taxa já foi paga anteriormente.
Acredito que, ao retomar as atividades, o correto seria apenas o pagamento das mensalidades do plano escolhido, sem qualquer cobrança adicional. Solicito que essa situação seja revista e corrigida.
Réplica da empresa
27/08/2025 às 16:10
Prezada Sra. Silvana,
Verificamos seu histórico e confirmamos que o seu plano semestral encerrou em 11/11/*******. Conforme as regras e procedimentos da academia, após 30 dias do término do contrato anterior, a adesão a um novo plano é considerada uma nova contratação, sendo necessária a taxa de adesão.
Como alternativa, para que possa retomar suas atividades sem assumir um plano de maior prazo, sugerimos o plano mensal, no valor de R$ *******,00 + taxa de rematrícula (R$ 10,00), totalizando R$ *******,00 no pagamento via dinheiro ou Pix. Assim, a Sra. poderá utilizar a academia normalmente durante o mês e avaliar a continuidade da forma que preferir.
Estamos à disposição para auxiliá-la no que for necessário.
Atenciosamente,
Academia New fitness.
Réplica do consumidor
27/08/2025 às 16:44
Um absurdo! Essa taxa abusiva