Arrombamento de Armário em Academia REEBOK CIDADE JARDIM

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São Paulo - SP

28/08/2024 às 20:25

ID: 196225065

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Hoje cancelei o contrato de serviço com a REEBOK CIDADE JARDIM, situada no SHOPPING CIDADE JARDIM), pois ao chegar na academia encontrei vazio o armário, no qual eu colocava os meus pertences.
Este armário me foi disponibilizado pela própria academia e nunca haviam dito, nem há documentos que conste, que os clientes não poderiam deixar seus pertences de um dia para o outro. Assim, coloquei neste armário, e lacrei com cadeado à chave, a minha bolsa com documentos que continham meus dados pessoais, além de produtos de higiene, como diversas maquiagem, produtos de beleza para o cabelo, além de peças de roupa para natação e calçados.
Para minha surpresa e sentimento de violência à minha pessoa, hoje 28/08/*******, quando encontrei armário vazio, me dirigi à gerência da academia e narrei o fato. A gerente do horário ao saber do número do armário se dirigiu a um cesto e pegou os meus pertences, que haviam sido colocados dentro de um saco plástico de lixo, observando que a ficha que continha os exercícios e os meu contatos, havia extraviado.
Apenas fora me dito que eram as normas da academia.
Perguntei em que momento ou documento me deram ciência desta norma. Perguntei por que não me comunicaram antes que o armário seria esvaziado, uma vez que possuíam meu email e todos os meus telefones de contato.
Perguntei por que cortaram o cadeado e violaram os meus pertences.
Nenhuma destas perguntas foram respondidas. Ao contrário, a gerente fez questão de grifar que essas eram as regras, e me fez ir para uma salinha para que os demais na recepção não ouvisse o que estava acontecendo, numa atitude de total desrespeito ao ser humano e ao Código de Defesa do Consumidor (documento não encontrado neste estabelecimento). Não havia também nenhum documento que normatizasse o uso dos armários, ou um alerta fixado nos armários quanto a não deixar os pertences lá.
Assim, não tendo outra alternativa, somente me resta ingressar junto a Justiça quanto à toda violência moral e violação de meus pertences.


Nos encontramos nos tribunais.

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Resposta da empresa

12/09/2024 às 15:29

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação ocorrida , na REEBOK CIDADE JARDIM.
Sobre o uso dos armários, de acordo com o item 29 do contrato de prestação de serviços:
- O usuário poderá utilizar, gratuitamente, os armários rotativos da ACADEMIA, que deverá permanecer trancado com cadeado adequado de propriedade de cada usuário, sendo que sua utilização somente será permitida durante a permanência do usuário nas dependências da ACADEMIA.
Após seu uso, cada armário deverá ser deixado aberto, sem cadeado. Os armários que forem encontrados fechados após o término do horário de funcionamento da ACADEMIA serão abertos e os objetos e pertences neles contidos serão removidos e ficarão à disposição dos interessados por 15 (quinze) dias, após o que serão considerados bens abandonados nos termos do artigo 1.*******, III do Código Civil Brasileiro, e serão destinados à doação.

Referente à remoção de seus pertences fora deixado comunicados afixados ao referido armário, para que ocorresse o esvaziamento dele.
Estando assim em acordo com o item mencionado acima, quanto a armários fechados após o término do horário de funcionamento da Academia.
Item 29.1 do contrato de prestação de serviços:
Ao utilizar os armários, o usuário não deverá deixar objetos de valor em seu interior.

Quanto a menção de cancelamento de contrato, a informamos pessoalmente quanto as possibilidades em que possui, que são: o cancelamento definitivo do contrato, ou transferência de titularidade, da qual não fora escolhida nenhuma das opções, ficando a sua decisão em nos contatar posteriormente para a conclusão da referida solicitação.
Até o momento aguardamos a sua decisão para darmos continuidade ao cancelamento ou não do contrato.

Ficamos à disposição.

Equipe Atendimento ao Cliente
Reebok Sport Club