Cobrança Abusiva e Falta de Informação na Contratação de Plano Trimestral de Academia

Não respondida
São Paulo - SP
14/05/2026 às 13:28
ID: 248648835
Venho por meio desta registrar reclamação contra a Academia *****, em razão de cobrança abusiva, falta de informação no momento da contratação e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
No dia *****, eu e meu marido nos dirigimos à unidade ***** da Academia ***** para conhecer os planos disponíveis. A recepcionista nos apresentou o plano mensal (R$ 160,00/mês) e o plano trimestral (R$ 237,00), informando apenas os valores, sem mencionar qualquer regra de adesão, restrição de cancelamento, condição especial ou caráter promocional do plano. Diante da vantagem financeira aparente, optei pelo plano trimestral e efetuei o pagamento via Pix no mesmo ato, sem assinar qualquer contrato e sem receber nenhum documento com as condições do serviço.
Utilizei a academia para treino em três ocasiões: *****, ***** e *****.
Em *****, meu marido enviou e-mail ao SAC da academia solicitando o cancelamento, informando que o motivo era mudança de bairro para localidade sem unidade da rede. O SAC respondeu no mesmo dia pedindo nome e CPF da titular.
Em *****, foram fornecidos os dados solicitados. Nessa mesma data, o SAC informou que devolveria apenas R$ 79,00 ou seja, pretendia reter R$ 158,00 a título de um mês do plano regular (R$ 160,00), mesmo a titular tendo utilizado o serviço apenas 3 vezes e tendo contratado o plano trimestral, e não o mensal. Ao ser solicitada a cópia integral do contrato para verificar a cláusula que embasava tal cobrança, a academia enviou apenas trechos isolados do documento.
Em *****, após nova solicitação do contrato completo, a academia mudou de posição e alegou, pela primeira vez, que o plano adquirido era uma "promoção de Dia das Mães" e que, com base no 5 da Cláusula Nona, não haveria qualquer reembolso. Essa informação jamais foi comunicada no momento da venda.
A conduta da Academia ***** viola o Código de Defesa do Consumidor nos seguintes pontos:
Art. 6, III É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de características, qualidade e riscos.
Art. 31 A oferta deve ser precisa e clara quanto às condições do serviço. A omissão quanto ao caráter promocional do plano e às restrições de cancelamento configura vício de informação.
Art. 46 O contrato que não for dado ao consumidor para conhecimento prévio não o obriga. Nenhum contrato foi apresentado ou assinado. As cláusulas restritivas foram enviadas de forma fragmentada somente após o pedido de cancelamento, sendo, portanto, inoponíveis à consumidora.
Art. 51, IV e XV São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Art. 54, 4 As cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão o que não ocorreu.
Agravante: a academia alterou sua posição durante as tratativas primeiro oferecendo reembolso parcial, depois negando qualquer devolução , o que demonstra instabilidade e má-fé no atendimento.
Solicito o reembolso do valor pago (R$ 237,00), descontando-se apenas o valor proporcional às 3 diárias efetivamente utilizadas, o que entendo ser justo e razoável. A recusa em devolver o restante, com base em cláusula contratual que jamais foi apresentada à consumidora, configura prática abusiva.