Cobrança abusiva de taxa de cancelamento em academia

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São Paulo - SP

17/07/2026 às 00:08

ID: 254137879

Celebrei contrato com a academia para prestação de serviços de atividade física, optando por um plano anual com pagamento mensal.

Após solicitar o cancelamento do contrato, fui informado de que deveria pagar R$ 1.680,00 a título de "compensação de plano", correspondente à devolução dos descontos concedidos durante os seis meses em que utilizei os serviços.

A empresa justificou a cobrança afirmando que, em razão da rescisão antecipada, seria realizado um recálculo retroativo do contrato, como se eu tivesse contratado um plano semestral desde o início, cobrando a diferença entre os dois planos por todos os meses já utilizados.

Entendo que essa cobrança é abusiva e desproporcional, pois não corresponde a uma multa rescisória proporcional ao período restante do contrato, mas sim à restituição integral dos descontos concedidos, elevando excessivamente o custo do cancelamento.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos arts. 39, inciso V, e 51, inciso IV, são vedadas cláusulas que imponham vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Ainda que exista previsão contratual, tal cláusula deve respeitar os princípios da boa-fé objetiva, da proporcionalidade e do equilíbrio contratual.

Além disso, a cobrança apresentada acaba funcionando como uma penalidade desproporcional, criando um obstáculo financeiro para o exercício do direito de rescisão do contrato.

Tentei resolver a situação diretamente com a academia, porém fui informado de que o valor seria mantido, sem qualquer possibilidade de revisão.

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Consideração final do consumidor

27/07/2026 às 22:30

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