Recusa de pagamento de seguro por atraso de três dias

Não resolvido
Brusque - SC
24/07/2026 às 11:18
ID: 254738979
A seguradora está se recusando a pagar o seguro porque 3 dias de atraso na parcela, sendo que a mesma venceu na sexta e foi compensada na segunda feira. Pagamos o seguro a mais de 4 anos e agora que precisamos ela se recusa a pagar. Ma fé da empresa. Abuso
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 14:25
Prezada Eliane,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o seu caso. Prezamos pela transparência e pela aplicação justa do Regimento Interno que rege todos os membros de nossa Associação.
Compreendemos a sua insatisfação, contudo, é importante destacar que a ACATARINENSE atua sob o modelo de socorro mútuo, no qual a garantia de proteção e cobertura a todos os associados depende fundamentalmente do cumprimento pontual das obrigações financeiras individuais.
Analisando o histórico do Sinistro n. *****, referente ao evento ocorrido em 11/07/2026:
1.Inadimplência na Data do Evento: A mensalidade referente ao período tinha data limite de vencimento estipulada para o dia 10/07/2026. Conforme registros de tesouraria, a quitação constatada nos sistemas ocorreu no dia 13/07/2026.
2.Previsão Regimental de Suspensão: O Artigo 14, 4 do nosso Regimento Interno estabelece de forma clara que:
"O não pagamento na data de vencimento implica suspensão automática da proteção [...]; contudo, durante este período não há cobertura, não fazendo jus à indenização em caso de sinistro."
3.Ausência de Efeito Retroativo e Carência de Reativação: O pagamento realizado no dia 13/07/2026 não possui o condão de retroagir no tempo para sanar a mora existente no dia do acidente (11/07/2026). Ademais, conforme o Art. 14, 5, a reativação da proteção somente ocorre após o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após o pagamento do boleto.
4.Isenção de Notificação: Lembramos ainda que, conforme o Artigo 14, 3, cabe exclusivamente ao associado manter-se adimplente para fruição dos benefícios do Socorro Mútuo.
Abertura para Reanálise:
Ressaltamos que a negativa baseou-se nos registros do sistema de compensação e na ausência de documentação comprobatória até o momento.
Caso tenha sido efetuado o pagamento na data exata do vencimento (10/07/2026) diretamente no canal bancário e você possua o comprovante bancário de quitação efetuado no dia 10/07/2026 (e não apenas o comprovante de liquidação do dia 13/07/2026), solicitamos que encaminhe este documento para a nossa equipe de atendimento. Caso seja apresentado o comprovante válido de pagamento realizado na data do vencimento (10/07/2026), a Associação reavaliará a negativa do sinistro de imediato.
Permanecemos à disposição para receber a documentação necessária e prestar eventuais esclarecimentos adicionais através de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Setor Jurídico -Acatarinense
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 14:33
Interessante que juros vcs cobram sem prestar serviço. Isso é abusivo
Consideração final do consumidor
24/07/2026 às 16:21
Pra mim é a pior seguradora do mercado
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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