Solicitação de Isenção e Cancelamento de Multa por Rescisão Contratual devido à Falha na Prestação do Serviço de Internet

Não respondida
Aparecida de Goiânia - GO
19/02/2026 às 09:11
ID: 241051183
Eu, *****, inscrita no CPF n *****, venho, por meio deste, requerer formalmente a isenção e o cancelamento da multa por rescisão contratual, em razão da evidente falha na prestação do serviço de internet fornecido por esta operadora.
O serviço apresentou oscilação constante de sinal, quedas frequentes de conexão, instabilidade recorrente e velocidade significativamente inferior à contratada, comprometendo de forma contínua sua utilização regular. A conexão não funcionava adequadamente nos cômodos da residência, prejudicando atividades essenciais, inclusive profissionais, o que me ocasionou prejuízos pessoais e financeiros.
Destaco que foram realizadas diversas tentativas de solução junto ao atendimento da operadora, inclusive com a supervisão regional, porém não houve resolução eficaz e definitiva do problema. A instabilidade permaneceu ao longo do período contratual, caracterizando descumprimento da oferta e falha na prestação do serviço.
Conforme dispõe o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução n 632/2014 da ANATEL), especialmente nos dispositivos que asseguram a qualidade, continuidade e adequação do serviço, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus quando houver descumprimento contratual ou falha na prestação do serviço. A cobrança de multa por fidelidade, nesses casos, mostra-se indevida.
Após diversas tratativas, o cancelamento do contrato foi acatado pela operadora, tendo eu recebido as orientações para devolução do modem cedido em comodato. Contudo, permanece a cobrança da multa por fidelidade, a qual considero abusiva e incompatível com a legislação vigente, uma vez que a rescisão ocorreu por falha da própria prestadora.
Diante do exposto, solicito a imediata isenção e cancelamento da multa, com confirmação formal por escrito no prazo legal. Ressalto que, não havendo solução administrativa, poderei adotar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Atenciosamente,
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19/02/2026