Imposição de Rollover Abusivo e Bloqueio de Saque na Plataforma 666A.ORG

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

04/03/2026 às 20:10

ID: 242348701

À Acc Consult Cash LTDA
Intermediadora de pagamento vinculada à plataforma 666A.ORG

Venho por meio desta registrar reclamação formal e última tentativa de resolução amigável antes da adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Atuo como agente divulgador da plataforma 666A, realizando publicidade digital e atraindo novos usuários depositantes por meio do meu link de indicação. Esse trabalho gera lucro direto à plataforma e às empresas intermediadoras responsáveis pelo processamento dos pagamentos realizados via PIX.

Recentemente atingi a meta exigida pela própria plataforma e recebi a recompensa de R$ 100 proveniente da chamada Roleta do Magnata, benefício concedido quando um agente alcança determinado número de novos depositantes.

Entretanto, ao tentar realizar o saque da recompensa obtida de forma legítima, fui surpreendido com a imposição arbitrária de um requisito de rollover de R$ 500 em apostas para liberar o valor.

Esse requisito:

- não foi informado previamente de forma clara;
- inviabiliza o saque do valor obtido pelo meu trabalho;
- impede inclusive o saque das comissões diárias geradas pelos usuários que continuam depositando através do meu link.

Na prática, trata-se de um mecanismo que força o usuário a apostar até perder os valores recebidos, o que caracteriza prática abusiva e potencial apropriação indevida de remuneração legítima decorrente de prestação de serviço de divulgação.

Ressalto que possuo provas documentais de toda a operação, incluindo:

prints das metas atingidas e recompensas concedidas;
histórico das comissões geradas pelos usuários indicados;
comprovantes de pagamentos realizados anteriormente pelas intermediadoras de pagamento;
registros das tentativas de contato com o suporte da plataforma.

Diante disso, deixo claro que as empresas intermediadoras de pagamento não são meras espectadoras da operação, pois são responsáveis pelo processamento financeiro das transações realizadas no território nacional, integrando a [Editado pelo Reclame Aqui] econômica do serviço.

Nos termos do art. 7, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

Assim, exijo:

1. A retirada imediata do rollover indevido imposto sobre a recompensa obtida;
2. A liberação do saque dos valores já conquistados legitimamente;
3. A garantia de que minhas comissões diárias continuarão disponíveis para saque sem bloqueios arbitrários.

Caso o problema não seja solucionado no prazo de 48 horas, informo que adotarei as seguintes providências:

ESFERA CÍVEL
Ajuizamento de ação judicial por cobrança de valores e danos morais contra as empresas intermediadoras de pagamento que processam as operações da plataforma no Brasil, com fundamento na responsabilidade solidária prevista no CDC.

ESFERA CRIMINAL
Registro de boletim de ocorrência por possível apropriação [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui], considerando a retenção de valores obtidos de forma legítima.

ESFERA ADMINISTRATIVA
Formalização de denúncia junto ao Banco Central do Brasil e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, solicitando apuração das atividades financeiras relacionadas à plataforma 666A e suas intermediadoras de pagamento.

Meu objetivo é apenas receber aquilo que foi conquistado legitimamente através do meu trabalho de divulgação.

Aguardo solução imediata para evitar a judicialização e a comunicação formal às autoridades competentes.

Atenciosamente.

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