FGTS e multa rescisória bloqueados após desligamento por pendências da empresa

Não respondida
Arujá - SP
25/11/2025 às 08:41
ID: 232769709
Descrição da Reclamação:
Fui desligado da empresa em 14/10/2025 e, ao consultar a Caixa Econômica Federal, fui informado de que meu FGTS e a multa rescisória estão bloqueados devido a pendências da empresa, impedindo totalmente a movimentação dos valores a que tenho direito.
O bloqueio é de responsabilidade da empregadora, conforme determina a legislação:
Lei n 8.036/1990, art. 18 O empregador deve efetuar o depósito da multa rescisória e garantir a movimentação do FGTS na dispensa sem justa causa.
Resolução n 940/2019 do Conselho Curador do FGTS O empregador deve manter a regularidade dos depósitos e providenciar a liberação para saque após o desligamento.
IN n 99/2019 da Caixa Bloqueios administrativos por pendências do empregador devem ser regularizados pela empresa para que o trabalhador possa acessar integralmente o saldo.
Até o momento, não recebi retorno sobre a regularização e continuo impedido de sacar não apenas o FGTS, mas também a multa rescisória, valores essenciais e garantidos por lei.
Solicito urgência na regularização e liberação imediata dos valores, bem como um posicionamento claro sobre o prazo para a resolução, evitando mais transtornos e atrasos indevidos.
Aguardo retorno da empresa.