Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Vila Velha - ES

15/06/2016 às 13:36

ID: 19173111

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Recebemos uma proposta de uma empresa chamada Brasil On Line Serviços de Cobrança Eireli ME, oferecendo uma parceria tudo gratuito, no primeiro momento desconfiamos, mas a pessoa soube conduzir a conversa e passamos nossos dados, mas não assinamos nada. passou um dia e recebemos um boleto é uma carta dizendo que deveríamos pagar o serviço em 12 parcelas ou em uma única parcela, mas o boleto veio como Cedente Associação Comercial Empresarial do Brasil no valor de R$ *******,20. Tentei ligar para o número é o mesmo não mais atende, mas os emails continuam chegando. Estou pensando seriamente em ir a Justiça para Processar essa empresa [Editado pelo Reclame Aqui].

Compartilhe

Resposta da empresa

17/06/2016 às 15:46

A ACEB - Associação Comercial Empresarial do Brasil é uma instituição livre e legalmente constituída. Além de seguir todos os dispositivos legais para seu regular e contínuo funcionamento.

A ACEB encaminha somente para empreendimentos e empreendedores conforme resolução do Banco Central do Brasil o Boleto de Proposta.

O Boleto de Proposta não cobra dívida contraída. O Boleto de Proposta objetiva filiar o empreendimento a instituição caso o mesmo seja pago por livre e espontânea vontade do empreendedor. ******* que o pagamento é facultativo. No Boleto de Proposta, consta devidamente impresso: Contribuição Associativa.

Contribuição não é pagamento. Contribuição é o ato voluntário de recolhimento do valor caso haja interesse na filiação. O termo contribuição não invoca obrigatoriedade ou ação sobre coerção.

Como citado supra, contribuir é fazer algo pelo simples fato de pretender ou querer participar de uma situação proposta. Além de seguir a resolução do Banco Central do Brasil, a ACEB ainda cumpre as determinações da Constituição Federal do Brasil.

Respeitando os Artigos 5º (Incisos XVII e XX) e 8º respectivamente da Constituição Federal do Brasil, artigos estes que citam clara e expressamente sobre a liberdade e naturalmente facultatividade de filiar-se ou manter-se filiado a qualquer instituição de classe.

Para dúvidas adicionais, colocamos a disposição três canais de comunicação:

Serviço Nacional de Relacionamento com o Associado:*******;
Endereço Eletrônico: ******* e;
Website: https://*******


Atenciosamente,
Central Nacional de Relacionamento com o Associado.
*******