Insatisfação com ação judicial contra PICPAY Cartões de Crédito devido a erro na petição inicial e cobrança de honorários.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Salvador - BA

19/09/2025 às 09:52

ID: 227315515

Quero expressar minha insatisfação em relação à condução da minha ação judicial contra a PICPAY Cartões de Crédito, que foi intermediada pela ACEBA.

Conforme evidências e explicações fornecidas repetidamente, o valor correto da cobrança indevida a ser pleiteado na petição inicial seria de R$ 2.600,00. No entanto, a advogada responsável pela elaboração do pedido solicitou a devolução de apenas R$ 1.243,00, o que gerou um prejuízo significativo.

Apesar de termos logrado êxito na causa, a falha na elaboração da petição inicial resultou em um recebimento a menor de aproximadamente R$ 1.400,00. Além disso, estou sendo penalizada com o pagamento de juros de cartão de crédito em atraso, decorrentes da demora e do valor insuficiente recuperado, e ainda terei que arcar com 40% do valor obtido a título de honorários por um serviço que considero de má qualidade, dado o equívoco fundamental no pedido.

O valor do parcelamento indevido foi de R$2.600. Mesmo com os pagamentos constantes na fatura totalizando os mesmos R$2.600, eles insistiram no parcelamento, e ainda efetuaram a cobraraça da entrada no valor de R$1.243 e R$791,30 na mesma fatura. A segunda parcela eles cobraram na fatura de junho. Acredito que a Dra se equivocou e ao invés de colocar o valor total do parcelamento, colocou apenas a entrada

Gostaria de solicitar uma revisão do meu caso e discutir as medidas que podem ser tomadas para compensar os prejuízos decorrentes deste erro.

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 11:49

Prezada Sra. Ailma,

A ACEBA Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia recebeu sua manifestação e, em respeito à associada e também aos usuários desta plataforma, entende necessário prestar alguns esclarecimentos objetivos acerca da atuação da instituição.

Inicialmente, é importante registrar que não corresponde aos elementos do processo a afirmação de que a ação judicial teria sido proposta buscando exclusivamente a restituição de R$ 1.243,00.

A demanda foi elaborada a partir dos fatos, documentos, faturas e informações disponibilizados pela própria associada naquele momento. Da análise da documentação então apresentada, foram identificadas cobranças indevidas no montante de R$ 1.662,52, valor que fundamentou a pretensão deduzida judicialmente.

No curso da demanda, também foi constatado que a própria instituição financeira havia realizado estornos de R$ 10,38, referentes a IOF, e R$ 223,24, referentes a juros, totalizando R$ 233,62. Por essa razão, ao decidir a causa, o Juízo considerou os valores já restituídos e reconheceu como saldo ainda devido a quantia de R$ 1.428,90.

Além disso, a atuação da ACEBA proporcionou resultado judicial favorável também quanto à reparação extrapatrimonial, com condenação da instituição financeira ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização.

Portanto, não houve simples substituição do valor de R$ 2.600,00 por uma suposta entrada de R$ 1.243,00, como sugerido na reclamação. Os pedidos formulados decorreram da documentação disponível, das cobranças efetivamente comprovadas e da situação apresentada pela associada à época do ajuizamento.

Cabe igualmente esclarecer que fatos, cobranças e documentos surgidos ou apresentados posteriormente não podem ser artificialmente tratados como se já integrassem a situação probatória originalmente submetida ao Poder Judiciário.

E foi justamente diante da apresentação de novas cobranças e de nova documentação que a ACEBA, em vez de simplesmente considerar encerrado o atendimento, voltou a analisar a situação da associada e, a pedido dela, promoveu uma nova demanda judicial contra a instituição financeira, demonstrando a continuidade da assistência prestada.

Essa segunda ação também obteve sentença parcialmente favorável, tendo a ACEBA adotado, inclusive, medida recursal buscando ampliar o resultado em benefício da associada, especialmente quanto à indenização por danos morais não acolhida em primeiro grau.

A interposição de recurso constitui medida de natureza técnico-processual destinada, nesse caso, precisamente a buscar resultado mais favorável à parte representada. Da mesma forma, pedidos processuais como o benefício da gratuidade da justiça são formulados quando juridicamente cabíveis com o propósito de resguardar a parte dos riscos e despesas processuais, ficando sua concessão sempre sujeita à apreciação do Poder Judiciário.

A ACEBA também esclarece que as demandas foram conduzidas sob a modalidade de honorários vinculados ao êxito, de modo que a remuneração contratual da atuação jurídica está diretamente relacionada à obtenção de resultado em favor da associada.

É indispensável distinguir, ainda, a atuação dos profissionais da ACEBA do conteúdo das decisões judiciais. Compete à advocacia apresentar os fatos, documentos, fundamentos jurídicos, pedidos e recursos cabíveis, mas o acolhimento integral ou parcial desses pedidos é atribuição exclusiva do Poder Judiciário e não está sob a ingerência da Associação.

No caso em questão, a ACEBA não apenas promoveu a primeira ação com fundamento na documentação apresentada e obteve resultado favorável, como também, diante de novos fatos trazidos posteriormente pela associada, realizou nova análise, ajuizou uma segunda demanda e adotou medida recursal buscando ampliar a tutela de seus interesses.

Assim, embora respeitemos o direito de qualquer associado de manifestar sua insatisfação, a ACEBA não reconhece a existência da alegada falha profissional, pois o histórico documental e processual demonstra que as medidas jurídicas foram adotadas de acordo com os elementos disponíveis em cada momento, com acompanhamento, diligência e adoção das providências consideradas tecnicamente adequadas à defesa da consumidora.

A ACEBA reafirma seu compromisso com a defesa qualificada dos direitos dos consumidores, pautando sua atuação pela responsabilidade, transparência, zelo profissional e busca do melhor resultado juridicamente possível para seus associados.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos pertinentes pelos canais institucionais da Associação.

ACEBA Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia

Réplica do consumidor

05/08/2026 às 17:23

Prezados advogados da ACEBA, eu, melhor do ninguém sei narrar os fatos e acontecimentos com relação à picpay e também com o atendimento desrespeitoso que tive de vocês. Tive um trabalho enorme de reunir comprobatórios, mas a boa vontade foi imensa. Colocaram apenas documentos que induziram o juiz a tomar uma decisão desfavorável. Ainda se acharam no direito de me HUMILHAR E MENOSPREZAR. Quando questionei não tererm anexado a documentação completa, uma de suas associadas disse que não tinha culpa de eu estar passando por dificuldade financeira e não conseguir cumprir com minhas obrigações. Sem contar que condicionaram o pagamento do primeiro processo a eu retirar essa reclamação daqui deste site. A picpay me [Editado pelo Reclame Aqui] e eu ainda tenho que ouvir isso de quem está me defendendo. Mandei várias evidencias, contrato com assinatura [Editado pelo Reclame Aqui], boletim de ocorrencia, eu menegando a assinar e não autorizando qualquer acordo. O presidente da ACEBA entrou em contato comigo pedindo inúmeras desculpas pelo ocorrido e disse que ia mover uma nova ação. Porém a ação foi aberta sem terem me escutado antes, sem ter me solicitado novos documentos, sem ter assinado procuração, sem contrato, SEM NADA. Foi um verdadeiro copia e cola do processo anterior. Relatei a situação, me indignei, mas o caso seguiu assim mesmo. Para este novo processo, o juiz indeferiu alguns pedidos, mas a advogada entrou com interposição, foi aceita, mas eu sem entender, perguntei o que havia acontecido. Pior decisão que tomei. Os intocáveis se sentiram ofendidos, e aproximadamente um mês depois, descobri por uma notificação do site jusbrasil, que a advogada havia desistido do meu recurso. Desistiram do recurso SEM minha autorização. O processo é meu, então cabia a mim desistir do recurso ou não. Coincidentemente, no mesmo dia que ela desistiu do recurso a picpay anexou uma contrarrazão no projudi. E o processo está parado ATÉ HOJE. Fiquei de ir na OAB para relatar as inconformidades, mas não tive tempo. Mas irei assim que possível.