Negativa de cancelamento e direito de arrependimento

Respondida
Cascavel - PR
24/06/2026 às 13:48
ID: 252247513
Contratei o plano de Serviço de Automação e Comunicação Digital via Whatsapp Business e Plataforma Acelarator pelo valor de R$ 598 em 2x no Cartão em 08/06/26, o app foi instalado e finalizado apenas em 11/06/2026 e não atende minhas necessidades e não utilizei nenhuma funcionalidade, pelo contrario até atrapalhou meus contatos com clientes.
Solicitei o cancelamento em 16/06/2026 via whats, e fui orientada a enviar por email a solicitação, ao qual realizei no dia 17/06. Fui informada no dia 19/06 do cancelamento.
Solicitei o estorno do valor creditado por e-mail, e fui informado que não haveria estorno do valor.
Se solicitei o cancelamento em menos de 7 dias após o app instalado, pelo código do consumidor tenho direito ao ressarcimento integral.
Aguardo resolução em até 48h.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/06/2026 às 18:32
Olá, Célia
Agradecemos sua manifestação e gostaríamos de esclarecer publicamente os pontos levantados, com base em todo o histórico documentado em nossos sistemas.
A contratação foi formalizada em 08/06/2026, mediante Termo de Aceite enviado previamente, contendo todas as condições comerciais, Política de Cancelamento, Termos de Uso e Política de Privacidade, disponibilizados antes da realização do pagamento, justamente para garantir total transparência e ciência das regras antes da contratação.
A partir dessa data, nosso time de implantação iniciou imediatamente os trabalhos:
- Reunião de briefing realizada em 09/06/2026
- Configuração personalizada da plataforma, com criação de prompt de IA específico para sua atuação como corretora de imóveis e integração com OpenAI
- Treinamento conduzido em 11/06/2026 com gravação disponibilizada, momento em que a implantação foi formalmente concluída
Durante todo esse processo, você esteve em contato direto com nosso time, recebendo orientação ativa em cada etapa. A plataforma foi entregue plenamente configurada e operacional, conforme contratado.
A solicitação formal de cancelamento foi recebida por escrito em 17/06/2026, conforme orientação de nossos canais oficiais, e prontamente processada, com confirmação enviada em 19/06/2026. Não houve qualquer resistência ou demora no atendimento à sua solicitação.
Quanto ao Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor mencionado em sua reclamação, esclarecemos que o referido dispositivo protege o consumidor de contratações realizadas sem prévio conhecimento do objeto ou de seus termos. No presente caso, o Termo de Aceite e todas as políticas foram disponibilizados previamente ao pagamento, com manifestação expressa de ciência e concordância com as condições, inclusive a Política de Cancelamento. Adicionalmente, o serviço foi integralmente prestado e fruído entre 08/06 e 16/06, com participação ativa em briefing, treinamento e configuração da plataforma, o que descaracteriza a hipótese de simples arrependimento.
Quanto à cobrança realizada, ela refere-se à taxa de implantação e à primeira mensalidade, ambos serviços efetivamente prestados e entregues, conforme expressamente previsto no contrato firmado e aceito no ato da contratação. Por se tratarem de serviços já executados, não há previsão de estorno.
Seguimos com a documentação completa do atendimento à disposição dos órgãos competentes, caso necessário.
Equipe Acelerator