Fui enganado por essa empresa acerte consórcio prometendo por carta contemplada dando data de contemplação dia dez depois passou pra dia 12 e nada depois ficou enrolando dizendo que segunda dava o resultado e hj nada agora veio dizendo que o sistema tava

Respondida
Salvador - BA
17/11/2020 às 22:26
ID: 115195431
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA empresa acerte consórcio está enganado muita gente com essa carta contemplada muita gente que tem sonho de comprar um b material está sendo enganado com proposta que eles não cumpre e tem uma atende Maria ainda fica de complô com a empresa e o supervisor tbm está na trabicagem Mateus
Compartilhe
Resposta da empresa
18/11/2020 às 16:59
A ACERTE CONSÓRCIOS INFORMA
Por Ato do Banco Central do Brasil, abaixo transcrito, foi decretada a liquidação extrajudicial da Administradora, e nomeado como liquidante a empresa Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, cujo titular, com amplos poderes de administração, exerce função de liquidante na sede da Acerte Consórcios, no endereço acima.
Nos termos do art. 50 da Lei n 6.*******/74, do art. 2 do Decreto Lei n 2.*******/87, a decretação do regime de liquidação extrajudicial tem como consequência a perda do mandato dos administradores, competindo, exclusivamente, ao liquidante, conduzir os assuntos e determinar providências de interesse da sociedade.
Caso deseje mais informações sobre a situação de suas cotas pode entrar em contato com a administração da Acerte Consórcios pelo telefone******* ou pelo link https://*******, onde poderá encontrar as respostas para seus questionamentos. Caso persistirem dúvidas pode encaminhar para o e-mail *******, *******, *******.
Informamos ainda que estão sendo realizados levantamentos da situação dos grupos para encontrar uma melhor solução para o encaminhamento do processo de liquidação, especialmente para os casos em que não houve contemplação ou não foi entregue o bem contemplado (crédito), pelo que solicitamos aguardar informações que serão disponibilizadas no site da Acerte.
Os consorciados que receberam o crédito/bem, que passaram a ser devedores do consórcio, deverão continuar efetuando o pagamento de suas parcelas.