Fui enganado por essa empresa acerte consórcio prometendo por carta contemplada dando data de contemplação dia dez depois passou pra dia 12 e nada depois ficou enrolando dizendo que segunda dava o resultado e hj nada agora veio dizendo que o sistema tava

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Salvador - BA

17/11/2020 às 22:26

ID: 115195431

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A empresa acerte consórcio está enganado muita gente com essa carta contemplada muita gente que tem sonho de comprar um b material está sendo enganado com proposta que eles não cumpre e tem uma atende Maria ainda fica de complô com a empresa e o supervisor tbm está na trabicagem Mateus

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Resposta da empresa

18/11/2020 às 16:59

A ACERTE CONSÓRCIOS INFORMA

Por Ato do Banco Central do Brasil, abaixo transcrito, foi decretada a liquidação extrajudicial da Administradora, e nomeado como liquidante a empresa Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, cujo titular, com amplos poderes de administração, exerce função de liquidante na sede da Acerte Consórcios, no endereço acima.

Nos termos do art. 50 da Lei n 6.*******/74, do art. 2 do Decreto Lei n 2.*******/87, a decretação do regime de liquidação extrajudicial tem como consequência a perda do mandato dos administradores, competindo, exclusivamente, ao liquidante, conduzir os assuntos e determinar providências de interesse da sociedade.

Caso deseje mais informações sobre a situação de suas cotas pode entrar em contato com a administração da Acerte Consórcios pelo telefone******* ou pelo link https://*******, onde poderá encontrar as respostas para seus questionamentos. Caso persistirem dúvidas pode encaminhar para o e-mail *******, *******, *******.

Informamos ainda que estão sendo realizados levantamentos da situação dos grupos para encontrar uma melhor solução para o encaminhamento do processo de liquidação, especialmente para os casos em que não houve contemplação ou não foi entregue o bem contemplado (crédito), pelo que solicitamos aguardar informações que serão disponibilizadas no site da Acerte.

Os consorciados que receberam o crédito/bem, que passaram a ser devedores do consórcio, deverão continuar efetuando o pagamento de suas parcelas.