Produto entregue errado e recusa de estorno para compra online de produto usado

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Florianópolis - SC

20/08/2025 às 21:29

ID: 225018105

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Comprei um produto pelo site da empresa, que pela terceira vez seguida foi vendido como se fosse um P masculino adulto e era um P feminino ou infantil. Foi a TERCEIRA compra realizada com o mesmo problema. Dentro do prazo legal de 7 dias do recebimento, manifestei meu direito de arrependimento, conforme previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Solicitei a devolução do produto e o estorno integral do valor pago, incluindo o frete, na mesma forma de pagamento utilizada. A empresa, entretanto, se recusa a realizar o reembolso, alegando que, por se tratar de produto usado (vintage/segunda mão), o direito de arrependimento não se aplicaria, oferecendo apenas voucher ou troca. Ocorre que:

- O CDC não faz distinção entre produtos novos e usados no Art. 49;
- A lei garante ao consumidor o direito de devolver sem justificativa dentro do prazo de 7 dias em compras realizadas fora de estabelecimento físico;
- Políticas internas de troca ou voucher não podem se sobrepor à legislação consumerista, por se tratar de norma de ordem pública e interesse social.

Notifiquei o PROCON.

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