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Juiz de Fora - MG

17/09/2020 às 19:38

ID: 112168427

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Boa noite!Entrei em contato com a empresa para solicitar o cancelamento e fui informada que o mesmo irá ocorreu somente daqui a 30 dias e posteriormente irá ser feito a desinstalação. Prazo que é inadmissível uma vez eu não possui fidelidade ou carência para ter que manter por uma período que não irei fazer uso pois já instalei uma outra prestadora. Conforme Anatel o consumidor tem direito a cancelar a qualquer momento mesmo sob cobrança de multa que não é meu caso. Solicito cancelamento imediato. Grata!

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Resposta da empresa

18/09/2020 às 16:17

Prezada Stephanie Costa,

Boa tarde! Tudo bem?
Você é a titular do contrato? Verificamos em nosso sistema e não localizamos o cadastro com esse nome em que foi aberta a reclamação.

Para melhor esclarecer seu questionamento, podemos lhe informar que nosso contrato de prestação de serviços prevê o prazo de 30 dias para cancelamento.

Conforme item 3.3, o cancelamento será efetuado 30 dias após o recebimento do documento assinado de próprio punho pelo titular solicitando o cancelamento.

Veja então que nesse caso você poderia ter solicitado o cancelamento com maior antecedência.

A Anatel faz distinção entre porte de Operadoras e essas distinções são tratadas dentro de uma mesma Resolução.

A leitura total certamente lhe dará uma visão melhor das obrigações das operadoras e dos usuários. Ler somente o Art 14, do Capítulo II do Título III pode lhe dar uma aparente impressão que o Art 14 é geral, ou seja, não há distinção em sua aplicação e isso, infelizmente, lhe dá uma visão imprecisa da aplicação da Resolução.

Sugerimos que leia também o Art ******* do Título VI (DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS):

Art. *******. É aplicável às Prestadoras de Pequeno Porte que possuam número inferior a 5.******* (cinco mil) acessos em serviço ou, em se tratando do STFC prestado nas modalidades de longa distância, até 5.******* (cinco mil) documentos de cobrança emitidos por mês, apenas o disposto no Título II, Capítulo I, e no Título III, Capítulo I, deste Regulamento, sem prejuízo das obrigações constantes da Lei n 8.*******/*******, da Lei n 9.*******/******* e da Lei n 12.*******/*******.

Como você pode ver neste Artigo o capítulo II do Título III NÃO se aplica a Prestadoras de Pequeno Porte.

Esperamos ter esclarecido seu questionamento.

Atenciosamente,

Equipe https://*******

Réplica do consumidor

18/09/2020 às 17:55

Estou muito insatisfeita com a prestação de serviço e atendimento. Onde já se viu enviar um email citando artigos e leis. Não recebi ao menos um contato , o titular e meu marido e vcs tem acesso ao contrato dele vcs são uma empresa tão pequena que nem possui registro no https://******* e não podem nem
Resolver um problema tão simples que é fazer um cancelamento.