Manobra juridica para nao reembolar o consumidor

Não respondida
Goiânia - GO
01/11/2024 às 07:09
ID: 200997047
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm meador de Abril/24 após uma oferta de venda numa video-chamada, solicitei o interesse de compra da Franquia Acesso Saude no formato online, o valor estipulado da taxa de franquia foi de R$5.*******,00. Fiz minha proposta de pagamento em 4 parcelas de R$ 1.*******,00 iniciando em 30 de maio do mesmo ano e finalizando em 30 de agosto do mesmo ano, sem nenhum compromisso de treinamento e acesso a plataforma antes do final do pagamento total. Foi acordado com a Franqueadora e entao eu fiz o pagamento via pix da minha conta pessoa fisica do banco inter para conta CNPJ da franquadora conforme mostrado nos prints de conversa por app e tambem no arquivo com a conversa na integra. No dia 15/08/24 tendo pago apenas a 1.a parcela de 30/05/24 eu solicitei informacoes sobre a recisao de contrato que essa negociacao perdurou por aproximadamente 1 mes ate o dia 13/09/24 quando me enviaram uma recisao do contrato. Nesse tempo, foi pago apenas R$1.*******,00 e nao tive acesso a plataforma de servico conforme solicitei para ter somente apos o pagamento da ultima parcela. A recisao proposta pela franqueadora, usa de uma manobra juridica baseada na clausula 13,4 que me isentaria da multa e nao realizando o reembolso de R$1.*******,00 pago em 30/05/24.