Aumento unilateral de valor não previsto em contrato pela Acessórias

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Itajaí - SC

23/07/2026 às 11:53

ID: 254649075

Prezados,

Mantemos contrato com a Acessórias há mais de cinco anos, sendo que, durante todo esse período, os reajustes sempre ocorreram conforme previsto contratualmente, com base na variação do IGP-M.
Entretanto, no mês de junho, a empresa aplicou, de forma unilateral, um aumento que não está previsto no contrato, utilizando como justificativa uma suposta defasagem dos valores praticados. Posteriormente, em julho, foi aplicado também o reajuste contratual correto de 3,16%, correspondente ao IGP-M.

Diante disso, entrei em contato solicitando a retirada do aumento extraordinário aplicado em junho, uma vez que não existe previsão contratual que autorize a empresa a alterar livremente o valor do serviço sob a justificativa de adequação aos preços de mercado.

Após diversas trocas de e-mails com o Sr. *****, responsável pelo Sucesso do Cliente, a empresa continua insistindo na manutenção da cobrança, alegando apenas que os valores estavam muito baixos ou desatualizados.

Essa justificativa não torna o aumento legítimo. Caso a Acessórias entendesse necessária uma revisão comercial fora do reajuste contratual, deveria ter entrado previamente em contato para apresentar a proposta, negociar as novas condições e obter a concordância do cliente.

Em nenhum momento fomos comunicados, consultados ou autorizaram qualquer alteração extraordinária. O aumento foi simplesmente inserido na cobrança, sem negociação prévia e sem qualquer respaldo nas condições que vêm sendo cumpridas ao longo de mais de cinco anos.

Essa postura demonstra falta de transparência e de respeito com o cliente, além de comprometer seriamente uma parceria construída ao longo de tantos anos. É lamentável que uma relação comercial de longa data seja prejudicada por uma decisão unilateral, sem fundamento contratual e sem qualquer preocupação em preservar o relacionamento com o cliente.

Dessa forma, reitero formalmente a solicitação para que o aumento indevido aplicado em junho seja imediatamente cancelado, mantendo-se exclusivamente o reajuste contratual de 3,16% pelo IGP-M.

Solicito também a revisão das cobranças já emitidas e, caso tenha ocorrido pagamento a maior, a realização do devido abatimento ou restituição dos valores.

Aguardo uma solução definitiva e coerente com o contrato firmado entre as partes.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 09:21

Olá, João Vitor.

Recebemos sua manifestação e entramos em contato para entender melhor os pontos apresentados.

Durante o atendimento, esclarecemos as informações relacionadas à atualização da mensalidade e buscamos uma alternativa para minimizar os impactos da situação. Registramos seu feedback para que seja considerado em nossas avaliações internas.

Permanecemos à disposição caso precise de qualquer esclarecimento.

Atenciosamente,
Equipe Acessórias