Atendimento péssimo da acir e fora da lei

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

18/06/2026 às 11:06

ID: 251735929

Uma pessoa não legitimada por procuração, usou meus dados e trocou a titularidade do proprietário de um condominio administrado pela acir e essa trocou o nome , mas a empresa não admite corrigir o nome e voltar ao nome de origem. Eles trocaram o nome sem a identificação legal da pessoa que esta requerendo. Não foi a própria dona do imóvel que requereu. Foi erro, mas não querem retroceder e voltar ao nome de origem. Além do que funcionários não são educados. Batem o telefone em sua cara sem o menor escrúpulo. Atendimento péssimo. A acir assim , em nome de *****, gerente da Acir, viola a lei geral de proteção de dados ja que comprovei que nao fui eu quem pediu e assim eles não podem legitimar o proprietário e fazer a troca do nome no boleto do condominio. Direito personalissimo meu de não querer a troca do nome. E disse que nao vai voltar ao nome de origem. Simplesmente resolvido se trocassem sem questionar. Mas por petulância, não querem admitir o erro. Esse LGPD esta em vigor e pode ser assim imposto com uma judicialização.

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Resposta da empresa

22/06/2026 às 20:19

Olá, Jeane. Obrigado pelo contato.

Esclarecendo a sua dúvida, a ACIR segue à risca todas as diretrizes da LGPD e conta com o apoio de um departamento jurídico especializado em todas as suas operações.

Sobre a troca de titularidade, ela é permitida a qualquer pessoa que apresente os documentos adequados para o ato. Por isso o procedimento foi seguido no caso em questão, já que houve a apresentação da escritura pública.

Esperamos ter ajudado a esclarecer o ocorrido. Se precisar de mais alguma informação, conte com a gente.

Atenciosamente,
Equipe Acir

Réplica do consumidor

24/06/2026 às 18:58

Em primeiro lugar, isso nao e verdade. Qualquer pessoa nao pode se passar por outra. E quem entregou esse documento não tinha a AUTORIDADE , PODERES para representar uma pessoa. NAO HA PROCURACAO COM POSERES PARA AGUR EM NOME DE OUTRA PESSOA. [Editado pelo Reclame Aqui] FALSIDADE IDEOLOGICA.
E o condominio não autoria mudanca de nome sem o RGI. Isso e [Editado pelo Reclame Aqui].
A ACIR ADMINISTRADIRA ESTA CONTRA A LEI CONTRA A LEI LGPD. PODEM FALAR ONQUE QUISER. VIOLOU A LGPD.
PORTANTO A ACIR E UMA. ADMINISTRADORA DE PESSIMA QUALIDADE QUE MERECE UM PROCESSO.

Réplica da empresa

26/06/2026 às 16:41

Prezada, Jeane

A Acir valoriza imensamente o diálogo e a oportunidade de prestar esclarecimentos. No caso comentado, não houve falsidade ideológica ou prática de qualquer [Editado pelo Reclame Aqui]. O que ocorreu foi a apresentação, à administradora, de documentação apta e necessária à adequação do cadastro da unidade autônoma.

Ao contrário do comumente disseminado, a condição de condômino e o dever contribuir não estão somente vinculados ao direito de propriedade inscrito na matrícula imobiliária, mas também a outros fatores, como a condição de adquirente e a relação material com o imóvel (art. 1.334, 2 e 1.345 do CC e o Tema 886 do STJ). Além disso, é dever da administradora, de posse da informação de mudança de titularidade da condição de condômino, atualizar o cadastro, sendo forma de tratamento de dados autorizado pelo art. 7 da LGPD.

Feitas estas ponderações, informamos que, a pedido do síndico do condomínio, será suspensa a atualização (com retorno ao cadastro original), ficando sob a responsabilidade da gestão o ajuste posterior.

Esperamos ter esclarecido todos os pontos.
Respeitosamente,
Acir

Réplica do consumidor

28/06/2026 às 20:55

Consultando no site da empresa, hoje dia 28 de junho de 2026 e não voltaram o nome ainda. E outro ponto importante.
Nao podem trocar o nome sem a autorização expressa do proprietário.
Nao e chegar um qualquer e tricar e ficar por isso mesmo.
Nem passar por cima de uma pessoa.
Quero o novo boleto com o cadastro anterior.
E quem quer sou eu. E nao somente pelo pedido do síndico. Sou EU COMO RECLAMANTE
QUE QUERO.

Réplica do consumidor

28/06/2026 às 20:59

O [Editado pelo Reclame Aqui] de violação do LGPD ocorreu pela acir administradora dos fatos e nao deixou de existir. Prova disso que a empresa está mencionando que ponderou.
Esse incômodo nao acabou ainda. E nao foi perdoado.

Réplica da empresa

01/07/2026 às 14:43

Prezada, Jeane

Como já foi esclarecido anteriormente, a ACIR agiu dentro das suas atribuições e em fiel atendimento à LGPD.

Vale destacar que não houve por parte desta administradora qualquer remessa de dados ou tratamento irregular, tendo tão somente respondido a um requerimento decorrente de documentação idônea e pública.

Sem prejuízo, como informado, o síndico do condomínio já emitiu orientação, acatada por esta administradora.

Entendemos que o assunto já foi devidamente finalizado, permanecendo à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.