Cobrança indevida de condomínio após venda do imóvel e ameaça de ação judicial indevida

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Rio de Janeiro - RJ

09/12/2025 às 22:03

ID: 234257073

Assunto: Cobrança Indevida, Exposição Indevida e Potencial Responsabilidade Civil

Venho, por meio desta, registrar minha profunda insatisfação com a postura da administradora em relação ao apartamento que vendi em março de 2025. Apesar da transferência formal de propriedade devidamente comprovada por documentação e pelo próprio envio dos boletos já emitidos no nome do atual proprietário , sigo recebendo cobranças indevidas de condomínio, inclusive avisos de possível cobrança judicial, o que configura grave falha administrativa.

Ressalto que não sou mais a proprietária do imóvel, fato que a administradora tem plena ciência desde a data da transmissão, tornando abusiva e ilegal qualquer tentativa de imputação de débitos posteriores à venda.

Além do erro reiterado na emissão de boletos, há a situação ainda mais grave: a cobrança duplicada, dirigida simultaneamente ao atual proprietário e a mim, o que demonstra descontrole interno e afronta aos princípios de boa-fé, razoabilidade e eficiência previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A insistência nessas cobranças não apenas me expõe a constrangimento indevido, como também fere diretamente o art. 42 do CDC, que veda práticas abusivas e determina que o consumidor não pode ser cobrado de forma irregular, muito menos ameaçado com medidas judiciais sem fundamento. A repetição desse comportamento evidencia negligência, passível de responsabilização civil.

Também registro que estou sendo obrigada a dedicar tempo e energia à correção de um erro que não é meu, o que configura dano objetivo e transtorno que poderia ser facilmente evitado se houvesse mínima organização administrativa.

Solicito, portanto:
1.a imediata correção dos registros internos, excluindo meu nome como parte responsável por qualquer débito após a venda;
2.a emissão de declaração formal reconhecendo o equívoco;
3.a garantia de que nenhuma nova cobrança será direcionada a mim;
4.a revisão dos processos administrativos para evitar reincidência.

Caso os equívocos persistam ou eu receba novamente qualquer tipo de intimidação, reservo-me o direito de acionar os órgãos competentes, incluindo PROCON, síndico, conselho do condomínio e, se necessário, vias judiciais, por danos morais e cobranças indevidas.

Aguardo solução imediata.

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Resposta da empresa

16/12/2025 às 12:11

A Acir gostaria de esclarecer que recebeu do novo proprietário a Escritura de Compra e Venda em 27/11/2025. Nós prontamente lhe informamos que o documento necessário para fazer a troca de titularidade não é a Escritura, mas sim o RGI atualizado do imóvel, documento este que recebemos apenas em 01/12/2025. Neste mesmo dia providenciamos a troca de titularidade.

Informamos também que a atualização do e-mail do proprietário também foi feita em nosso sistema, e desta forma apenas o novo proprietário recebe comunicações da Acir pertinentes ao imóvel em questão.

A Acir Administradora se coloca à disposição tanto do novo quanto da antiga proprietária para explicar qualquer ponto em que ainda possa existir dúvida.

Atenciosamente,
Acir Administradora



Atenciosamente,

Acir Administradora

Consideração final do consumidor

17/12/2025 às 11:08

Houve cobrança simultânea minha e do "novo", que nem era mais tão novo assim, proprietário, acredito que a empresa precisa não somente resolver o meu problema, mas rever estratégias para melhor evitar transtornos sérios como esse. Fiquei bastante ofendida por terem me ameaçado com uma cobrança indevida, sendo que o proprietário já até havia pago. Um mesmo apartamento e duas cobranças, é muito sério.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5