Convênio médico nega atendimento por atraso de 10 dias, contrariando normas da ANS

Não resolvido
São José do Rio Preto - SP
27/01/2026 às 11:59
ID: 238952643
Recusa em atendimento ao convênio por atraso de 10 dias , acirp bloqueou atendimento porque está em atraso alguns dias a mensalidade, meu filho não conseguiu passar no médico para pedir receita do remédio que faz uso continuo, tentei contato na acirp e mesmo assim alegam que é normal o bloqueio, sendo que dentro da ANS a regra é 60 dias em atraso ! Pedi um protocolo de atendimento não foi passado e nem por escrito o porquê da negativa !
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Resposta da empresa
27/01/2026 às 16:48
Olá, Anderson. Tudo bem?
Sentimos muito pelo transtorno, especialmente por envolver a necessidade de receita para uso contínuo.
Sobre a sua manifestação, é importante esclarecer um ponto que costuma gerar dúvida: o seu contrato é de plano coletivo empresarial, e as regras de suspensão por inadimplência não são as mesmas do plano individual/familiar.
No contrato coletivo empresarial, a operadora segue o que é aplicado na gestão do contrato e nas condições pactuadas para o grupo, inclusive quanto a bloqueio temporário de atendimentos eletivos, quando há pendência de pagamento.
No seu caso, conforme verificado com a operadora, a mensalidade com vencimento em 12/01 ficou pendente e, a partir de 19/01, o plano passou para status de bloqueio (não é cancelamento).
Isso significa que:
- o plano não foi rescindido;
- permanece garantida a cobertura de urgência e emergência;
- a restrição atinge atendimentos eletivos (como consultas agendadas/rotina), até a regularização.
Também registramos que você já recebeu essas orientações em nossos atendimentos de 27/01, pelo call center, e por e-mail do nosso departamento comercial, quando foi encaminhada a cópia do seu termo/contrato com as condições de bloqueio por inadimplência.
Como resolver agora, de forma rápida:
- Regularize o pagamento da mensalidade em aberto.
- Para agilizar, envie o comprovante para o WhatsApp (17) 98812-8324.
- O desbloqueio de utilização é atualizado às 10h da manhã do dia seguinte após a identificação do pagamento.
Assim, enviando o comprovante ainda hoje (ou quando for melhor dentro da sua realidade), conseguimos direcionar a validação e reduzir o tempo de espera.
Seguimos à disposição para ajudar na regularização e para orientar o melhor caminho conforme a sua necessidade.
Réplica do consumidor
27/01/2026 às 17:14
Boa tarde
Pelo que eu saiba a lei é a mesma de acordo com ANS , se vocês procurar certinho e se informar vão saber , a não ser que é a falta de transparência, até porque quando fazem reajuste de quase 30% já solicitei planilha de custos para saber realmente sobre o valor e foi negado, mas não tem problema não , em breve estarei com uma ação judicial.
obrigado
Réplica da empresa
28/01/2026 às 09:23
Olá, Anderson, bom dia!
Lamentamos novamente o transtorno e entendemos a sua insatisfação. Para evitar qualquer ruído, vamos esclarecer com base nas orientações públicas da ANS e no funcionamento dos planos coletivos empresariais.
A ANS de fato regula o tema de inadimplência, mas as regras variam conforme a modalidade e a forma de pagamento. A própria ANS explica que as regras de bloqueio e suspensão por inadimplência (RN 593/2023) são voltadas a contratos pagos pelos beneficiários e traz, entre os grupos, situações em que o beneficiário paga diretamente à operadora.
No seu caso, por se tratar de plano coletivo empresarial administrado no âmbito do grupo, o fluxo de cobrança e liberação segue o modelo do contrato coletivo, e o que ocorreu foi bloqueio temporário de utilização eletiva por pendência, não cancelamento.
Em plano coletivo, o reajuste não segue a lógica de plano individual e não é um número fixo da ANS; ele é definido conforme o equilíbrio do contrato coletivo, considerando, entre outros fatores, a sinistralidade do grupo e as condições negociadas entre contratante e operadora.
Por essa razão, não é possível encaminhar uma planilha discriminada individualizada, porque ela envolve informações e indicadores consolidados do grupo, com dados que não dizem respeito apenas a um único beneficiário e que precisam ser tratados com confidencialidade. O que podemos fazer, com transparência, é apresentar os comunicados e bases do reajuste do contrato do grupo, dentro do que é permitido.
Seguimos à disposição para resolver o quanto antes, de forma objetiva e respeitosa.
Réplica do consumidor
28/01/2026 às 10:39
bom dia
Não acredito que vocês não tem como pelo menos buscar no Google que a lei foi alterada o ano passado, mas vou fazer o favor e mandar aqui , sei que não vai adiantar, infelizmente vai ser uma ação judicial porque cansei das palhaçadas aí de vocês
Resolução Normativa (RN) n 593/2023 e atualizações de 2025.
obrigado
Consideração final do consumidor
28/01/2026 às 10:40
Nota é 0 se pudesse daria negativo ainda , péssima empresa, pura furada ser associado deles , reajustes absurdos, colocam plano como empresarial só para burlar a ANS !!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
29/01/2026 às 14:48
Olá, Anderson, entendemos a sua insatisfação e estamos aqui para lhe auxiliar. Nosso objetivo é claro: esclarecer com respeito e transparência, sem qualquer intenção de desconsiderar o seu relato.
Sobre a Resolução Normativa (RN) n 593/2023, você está correto ao citar que houve atualização relevante, com regras em vigor desde 1 de fevereiro de 2025, modernizando os procedimentos de notificação por inadimplência e estabelecendo critérios para rescisão/cancelamento por falta de pagamento, com exigência de comunicação comprovável e prazos mínimos para regularização. O ponto essencial, porém, é o alcance da norma: ela se aplica a planos individuais/familiares e também a beneficiários de planos coletivos quando o pagamento é feito diretamente pelo beneficiário à operadora, o que não é o enquadramento do seu contrato.
No seu caso, o vínculo é de plano coletivo empresarial, contratado por pessoa jurídica (CNPJ) dentro de um modelo coletivo, com regras de cobrança e gestão próprias dessa modalidade. Por isso, não houve burlar ANS e nem mudar o tipo de plano, trata-se de uma categoria prevista no mercado e regulada, com características diferentes do plano individual, inclusive em relação a reajuste e fluxo de pagamento. O que ocorreu foi um bloqueio temporário de utilização eletiva por pendência, e não cancelamento do plano; urgência e emergência permanecem garantidos, e a liberação total ocorre após a regularização.
Quanto ao reajuste, em planos coletivos empresariais ele não segue o teto aplicado aos planos individuais/familiares, pois é calculado e negociado com base no equilíbrio do contrato do grupo, considerando, entre outros fatores, a sinistralidade coletiva. E mantemos o compromisso de transparência dentro do que é permitido, apresentando os comunicados e os critérios gerais utilizados no reajuste do contrato coletivo.
Por fim, para resolver a questão principal com agilidade, reforçamos o caminho prático: ao regularizar o pagamento, basta enviar o comprovante para (17) 98812-8324, e o desbloqueio é atualizado às 10h da manhã do dia seguinte após a confirmação.
Seguimos à disposição para conduzir isso com você de forma calma e objetiva. Nosso compromisso é ajudar na solução e manter um atendimento respeitoso do início ao fim.