Apagamento de registros e falha de segurança no condomínio

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

24/12/2025 às 01:45

ID: 235752519

Prezados responsáveis pela Aclamit,
Venho, por meio desta plataforma, registrar grave irregularidade praticada pela administradora do condomínio onde resido, consistente no apagamento deliberado ou negligente de todos os meus cadastros e registros de comunicações enviadas ao longo dos últimos anos.
Desde 2023, venho sofrendo reiteradas ameaças verbais por parte de um condômino vizinho, incluindo perturbação do sossego, violação de privacidade e, mais recentemente, ameaças diretas contra a integridade do meu animal de estimação. Todas essas ocorrências foram devidamente comunicadas à administração condominial e ao síndico, por meio de e-mails, protocolos internos e registros formais no sistema da administradora.
Além disso, fui vítima de furto dentro das dependências do prédio (áreas comuns), fato imediatamente comunicado à administradora e ao síndico vigente, com pedido de providências quanto à segurança do condomínio.
Recentemente, ao solicitar acesso aos meus históricos de comunicações e cadastros inclusive o registro do meu animal de estimação, obrigatório para fins de controle de acesso e responsabilidade civil , constatei que TODOS os registros foram apagados do sistema da administradora. Desapareceram:

Todos os protocolos de reclamações sobre ameaças e perturbação do sossego desde 2023;
As comunicações sobre o furto ocorrido nas áreas comuns;
As trocas de e-mails com a síndica anterior referentes a problemas estruturais e de convivência;
O cadastro do meu animal de estimação;
Demais registros de ocorrências e solicitações que comprovam a cronologia dos fatos.

Tal conduta configura, no mínimo:

Violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD Lei n 13.709/2018), especialmente os arts. 6, 7 e 9, que impõem o dever de transparência, finalidade adequada e conservação responsável dos dados pessoais tratados;
Descumprimento do dever de guarda e conservação de documentos condominiais, previsto nos arts. 1.348 e 1.349 do Código Civil, que atribuem ao síndico e à administradora contratada a responsabilidade pela administração diligente e pela manutenção de registros;
Possível tentativa de obstrução à comprovação de fatos graves ocorridos no condomínio, o que pode caracterizar má-fé e co-responsabilidade por omissão em relação à segurança e à convivência pacífica dos condôminos.

Solicito, com urgência:
a) Explicação formal e por escrito sobre os motivos do apagamento integral dos meus registros;
b) Restauração imediata de todos os dados e protocolos excluídos;
c) Acesso integral ao histórico de comunicações e cadastros, nos termos do art. 18 da LGPD;
d) Apuração interna sobre eventual responsabilidade por falhas de segurança que permitiram o furto e as ameaças não coibidas;
e) Medidas efetivas para garantia da minha segurança e do meu animal de estimação no interior do condomínio.
Ressalto que já registrei boletins de ocorrência policiais referentes às ameaças,contra mim e calunia e difamação que ocorreram em outro momento .
Solicito esclarecimento;
Atenciosamente,
*****
Unidade *****
Condomínio Barão do Grajaú
Cidade/UF São Paulo

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Resposta da empresa

14/01/2026 às 18:04

Prezado Sr. André,

Informamos que, nos processos de migração de uma administradora para outra, são devidamente realizados o cadastro de moradores e unidades, bem como a importação dos documentos essenciais do condomínio.

A Administradora reforça que adota todas as medidas necessárias de segurança, confidencialidade e proteção de dados, em conformidade com as boas práticas e com a legislação aplicável, assegurando que todas as informações sob sua responsabilidade sejam tratadas com zelo, sempre em benefício do condomínio e da coletividade condominial.

Esclarecemos ainda que as reclamações abertas na plataforma anterior da Aclamit constam como finalizadas/solucionadas. Contudo, conforme já informado a V.Sa., não temos acesso aos registros de reclamações abertas durante a gestão da administradora anterior, uma vez que se tratam de atendimentos realizados exclusivamente por aquela empresa, cujos dados não são repassados à nova administradora.

Cabe destacar que, embora tenha ocorrido a mudança da plataforma de comunicação, todos os registros históricos das reclamações abertas na plataforma anterior da Aclamit foram oportunamente encaminhados para seu conhecimento, não havendo, portanto, exclusão de documentos conforme mencionado por V.Sa.

Nesse contexto, ressaltamos que também é de interesse do morador manter arquivados, em seus próprios registros, eventuais protocolos, comunicações ou reclamações que considere relevantes para seus interesses futuros, garantindo maior segurança, rastreabilidade e controle das informações.

Por fim, eventuais reclamações realizadas diretamente ao síndico na gestão anterior deverão ser solicitadas ao próprio responsável pelo recebimento à época, uma vez que não dispomos de registros de comunicações encaminhadas diretamente ao síndico(a).

Atenciosamente,
Aclamit Administradora

Réplica do consumidor

19/01/2026 às 14:26

As reclamações solicitadas assim como as do ano da atuação de vocês conosco no condomínio estão faltando ou perdidas, as solicitei e não foram atendidas porque vcs não tem ou se tem estão com má vontade de ajudar o cliente, volto a falar que essa ausência caracteriza de forma inequívoca incompetência e descumprimento mesmo que fechadas as reclamações vcs tem obrigação legal de manter um período de tempo arquivados, em síntese a administradora é tão ruim que nem acesso as boletos pagos e status de pagamento nos temos uma vergonha, para encerrarmos arrumem essas [Editado pelo Reclame Aqui] de sistema de vocês ou sofram as consequências.

Réplica da empresa

21/01/2026 às 08:59

Prezado Sr. André,

Informamos que todas as ocorrências registradas por V.Sa. por meio do site e/ou aplicativo da Aclamit foram devidamente encaminhadas a você via WhatsApp, conforme solicitado. Reiteramos que não há registro de outras reclamações além daquelas já encaminhadas.

Ressaltamos que, embora tenha havido a migração da plataforma de comunicação da Aclamit, os históricos de registros e reclamações permanecem acessíveis, o que não condiz com as informações apresentadas por V.Sa. nesta manifestação.

No que se refere ao acesso a informações sobre boletos pagos e demais funcionalidades do portal, esclarecemos que tais opções encontram-se disponíveis. Ainda assim, nossa equipe de atendimento permanece inteiramente à disposição para auxiliá-lo na localização e visualização das informações desejadas de forma prática e interativa.

Por fim, informamos que eventuais esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhadas ao Sindico para conhecimento e as devidas providencias.

Atenciosamente,
Aclamit Adm. Condomínios