ACM Santo Amaro restringe unilateralmente acesso à piscina para associado adimplente com plano "Categoria Especial"

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

30/05/2026 às 07:12

ID: 250096989

Sou associado adimplente da ACM, unidade Santo Amaro, e possuo o contrato de "Categoria Especial" (Plano Individual / Adulto B). Recentemente, a instituição realizou uma reestruturação interna e restringiu unilateralmente o meu acesso a piscina da academia, alegando em seu sistema que minha matrícula contempla "apenas musculação" e bloqueando meu acesso às atividades na piscina . Ao questionar a gerência da unidade Santo Amaro, fui informado verbalmente de que "o coordenador da época errou ao oferecer e vender o plano com direito à piscina". Usei a piscina desde 2019 até hoje 2026 sem nenhum problema , inclusive a secretária me pedia o exame dermatológico sempre quando vencia., Contudo, o documento oficial de inscrição em meu poder comprova expressamente a contratação da "CATEGORIA ESPECIAL", modalidade que historicamente garante acesso livre e integral na instituição, direito este usufruído por 7 anos. A justificativa apresentada pela ACM viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990). Conforme o Artigo 30 (Vinculação da Oferta), a proposta e a palavra do vendedor obrigam o fornecedor a cumpri-la. Ademais, o Artigo 34 do CDC determina claramente que o fornecedor do serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos e empregados. Um suposto erro interno ou administrativo da empresa ocorrido anos atrás não pode ser utilizado como pretexto para penalizar o consumidor, retirar direitos adquiridos ou exigir o pagamento do dobro do valor para o restabelecimento do plano completo atual.Tentei resolver o problema amigavelmente na secretaria da unidade com a coordenadora Carina, mas houve recusa em readequar meu plano pelo valor originalmente pactuado. Diante do manifesto reajuste abusivo e da alteração unilateral lesiva (Artigo 51, IV e XIII do CDC), recorro ao Reclame aqui

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 16:36

Sr. Sérgio Antas de Souza, boa tarde!

Agradecemos o seu contato.

A ACM Santo Amaro informa que entrou em contato prestando os devidos esclarecimentos.

Atenciosamente,

ACM São Paulo

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 18:33

Mensagem: Venho expor publicamente a conduta abusiva, ilegal e o total desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor praticados pela gerência da ACM Unidade Santo Amaro (SP).Sou associado adimplente há 7 anos, possuindo o plano contratado como "Categoria Especial" (Individual / Adulto B), que legalmente me dá direito ao livre acesso às dependências da instituição, incluindo piscina (Hidroginástica, Aulas de Natação e Raia Livre), Musculação, Aulas de Ginástica, Esportes de Quadra e YLIFE Funcional. Recentemente fui informado que não teria direito as atividades aquáticas sob a alegação de uma "nova estruturação interna no sistema" e que minha matrícula contemplaria apenas musculação e aulas de Ginástica, Esportes de Quadra e YLIFE Funcional. Em conversa presencial com o coordenador Adriano na unidade Santo Amaro, fui informado de que "o coordenador da época errou ao me vender o plano com piscina" e que, por isso, eu não poderia continuar utilizando as modalidades originais, a menos que aceite pagar a diferença do plano completo atual ou aceite um "bônus" de apenas 1 mês de piscina e continuar somente com a musculação. Para agravar a situação, o coordenador Adriano afirmou textualmente que eu "não tenho o direito de reclamar no Procon porque a ACM não é uma empresa, mas sim uma instituição, possuindo apenas política interna e não acatando o Procon". Essa afirmação é um absurdo jurídico e uma afronta direta à legislação brasileira. A ACM presta serviços remunerados no mercado, enquadrando-se perfeitamente como FORNECEDORA de serviços nos termos do Artigo 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estando integralmente sujeita às regras do Procon e da Justiça. Conforme o Artigo 34 do CDC, a instituição é solidariamente responsável pelos atos de seus funcionários. Se houve erro interno da empresa há 7 anos, o consumidor de boa-fé não pode ser penalizado com a perda de direitos ou com aumentos abusivos no valor da mensalidade (Artigo 39, X e Artigo 51, IV do CDC).Não aceitarei migrações abusivas nem "esmolas" de bônus de 30 dias por um direito que já paguei e conquistei. Exijo que a Diretoria Geral da ACM São Paulo intervenha na conduta da unidade Santo Amaro para restabelecer meu acesso integral a piscinas e readequar meu plano mantendo o equilíbrio financeiro e o valor da mensalidade original.

Consideração final do consumidor

04/06/2026 às 18:24

Coordenador ***** atendeu muito bem , mas mesmo tendo conhecimento que a culpa é dá instituição , não apresentou um acordo que resolvesse o meu problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

3