Boleto [Editado pelo Reclame Aqui] ACOB - Associação Comercial

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Brasília - DF

10/01/2018 às 19:41

ID: 32083061

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Hoje, 10/01/*******, recebemos um boleto no valor de *******,80 que tinha como beneficiário o SNPC - Serviço Nacional de Proteção ao crédito, como temos um controle rigoroso sobre nossos pagamentos, estranhamos e verificamos "em letras miúdas" se tratar de um boleto facultativo, para se filiar ao SNPC(rs).
Checamos a agência e conta do beneficiário e adivinhem só, o real beneficiário é a ACOB - Associação Comercial, já com inúmeras reclamações semelhantes por aqui.
Tremendos Brincalhões (usando brincalhões para não utilizar o termo que de fato eles merecem ouvir, pois seria bloqueado pelo site.)
Fiquem ligados!!!

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Resposta da empresa

25/04/2019 às 15:45

Boa Tarde, Thiago.


Segue informação sobre a ACOB:

A ACOB Associação Comercial do Brasil é uma instituição livre e legalmente constituída que segue todos os dispositivos legais para seu regular e continuo funcionamento.

A ACOB encaminha boleto proposta para empreendimentos e empreendedores totalmente de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, cujo pagamento é facultativo, pois conforme descrito no próprio boleto, trata-se de uma contribuição associativa.

O boleto proposta não cobra dívida contraída e não é possível de protesto ou negativação, seu objetivo é oferecer ao empreendimento uma proposta de filiação a associação cujos benefícios são apresentados em nosso site https://*******

******* que o termo contribuição não determina pagamento obrigatório, contribuição é um ato voluntário e deverá ser feito caso haja interesse de filiação, portanto não há qualquer indício de [Editado pelo Reclame Aqui] em oferecer ao empreendedor a proposta de contribuição para filiar-se a nossa entidade, muito menos qualquer tipo de coerção ou ameaça em relação ao não-pagamento.

A ACOB segue rigorosamente as Normas do Banco Central do Brasil e está absolutamente de acordo com as determinações da Constituição Federal do Brasil, respeitando os Artigos 5 (Incisos XVII e XX) e 8 respectivamente, que citam clara e expressamente sobre a liberdade e facultatividade de filiar-se ou manter-se filiado à qualquer instituição de classe.

Para dirimir quaisquer dúvidas adicionais, colocamo-nos a disposição em três canais de comunicação:

E-mail: *******




Atenciosamente,


ACOB Associação Comercial do Brasil