Cobrança indevida de ventilador após entrega das chaves e comunicação prévia do problema

Não resolvido
Brasília - DF
19/08/2026 às 20:50
ID: 256910781
Cobrança após vistoria e entrega das chaves por problema já comunicado experiência extremamente negativa
Deixo aqui o meu relato para que outros consumidores tenham conhecimento da minha experiência com Acontece imobiliária antes de contratar seus serviços.
Durante a locação, o ventilador do imóvel apresentava problema e não funcionava. Na vistoria de entrada ventilador em bom estado. Não significa que ele estava funcionando. Situação foi comunicada à imobiliária por e-mail em 08/02/2023. Na ocasião, recebi resposta do Departamento de Reparos e Manutenção informando que a imobiliária havia entrado em contato com o proprietário, que alegou que o apartamento era antigo e que não teria condições de arcar com mais custos.
Ou seja, a imobiliária já tinha conhecimento do problema durante a locação.
Depois disso, foi realizada a vistoria final e as chaves foram entregues. Não houve apontamento dessa suposta pendência como sendo de minha responsabilidade. Mesmo assim, 41 dias após a entrega das chaves, fui surpreendida com uma cobrança referente justamente ao ventilador.
Entrei em contato com a imobiliária buscando esclarecimentos. Em vez de uma solução objetiva, setor de cobrança fui direcionada ao setor de distrato. Em uma das ligações, fui atendida pela Karen, e considero que o atendimento não preencheu meus requisitos e sem a atenção necessária para solucionar a questão.
O que mais causa indignação é que existe registro documental email de que o problema já havia sido comunicado à imobiliária, houve vistoria final e entrega das chaves e, somente depois de 41 dias, surgiu a cobrança.
Até o momento, não me foi apresentada qualquer comprovação de que o ventilador tenha sido danificado por mim ou justificativa plausível para essa cobrança tardia.
Não reconheço esse débito e solicito o cancelamento da cobrança.
Registro esta reclamação não apenas para tentar solucionar o meu caso, mas também para deixar minha experiência documentada para outros consumidores. Pela experiência que estou tendo, recomendo que tenham muita cautela antes de contratar essa imobiliária e que guardem absolutamente todos os e-mails, documentos, fotos, vistorias e comprovantes durante a locação.
No meu caso, se eu não tivesse guardado os registros, sequer teria como demonstrar que o problema do ventilador já havia sido comunicado anteriormente.
Espero que a imobiliária finalmente analise os documentos, reconheça o histórico da situação e apresente uma solução definitiva.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 17:16
Prezada Sra. Arthemis,
A Acontece Imobiliária agradece o seu contato e, sobretudo, a oportunidade de esclarecer os fatos relacionados à cobrança referente ao ventilador do imóvel locado.
Inicialmente, é importante esclarecer que a imobiliária atua como intermediadora na relação locatícia, sendo de sua responsabilidade, principalmente, promover a comunicação entre locador e locatário, bem como acompanhar e operacionalizar os trâmites administrativos relacionados à locação, inclusive aqueles referentes a reparos, vistorias, entrega das chaves e encerramento do contrato.
Nesse contexto, eventual isenção de valores, contudo, não compete à imobiliária, mas exclusivamente ao proprietário do imóvel, a quem cabe decidir acerca da manutenção ou dispensa de eventuais cobranças. No presente caso, o proprietário foi expressamente consultado e não autorizou a isenção do valor referente ao reparo do ventilador, fazendo questão de que o equipamento seja devidamente reparado.
É importante destacar, ainda, que o proprietário já concedeu, por mera liberalidade e cordialidade, a isenção da multa rescisória decorrente da desocupação antecipada do imóvel, embora tal penalidade fosse contratualmente devida.
Isenção essa que foi intermediada pela imobiliária - com o intuito de atender a locatária - razão pela qual ficamos surpresos com o tom adotado em sua reclamação.
Quanto especificamente ao ventilador, a documentação da locação demonstra que o equipamento estava funcionando no início da locação. A vistoria de entrada constitui o documento destinado ao registro das condições do imóvel e de seus respectivos equipamentos no momento da entrega, sendo concedido à locatária o prazo de 07 (sete) dias para apresentar eventual contestação quanto às informações constantes do laudo.
No caso concreto, a própria locatária apresentou contestação à vistoria de entrada em 10/01/2023, apontando pequenos itens que entendia necessários de correção. Contudo, não houve qualquer ressalva ou contestação quanto ao funcionamento do ventilador.
Somente posteriormente, em 08/02/2023, a locatária comunicou à imobiliária que o ventilador não estaria funcionando. Ou seja, a comunicação ocorreu muito tempo após o encerramento do prazo de 07 (sete) dias destinado à contestação da vistoria de entrada e, sobretudo, sem que o suposto defeito tivesse sido apontado quando a locatária teve oportunidade de fazê-lo formalmente.
O proprietário, por sua vez, confirmou que o ventilador se encontrava em funcionamento quando da disponibilização do imóvel para a locatária e entende que a ausência de qualquer ressalva quanto ao equipamento na contestação apresentada em 10/01/2023 justamente decorre do fato de que, naquele momento, o ventilador estava funcionando normalmente.
Também merece esclarecimento a alegação de que o defeito teria sido identificado apenas posteriormente à entrega das chaves. O problema no ventilador foi, de fato, devidamente registrado na vistoria de saída, constando expressamente do respectivo laudo, documento que foi assinado pela própria locatária. Portanto, a cobrança não decorre de uma constatação unilateral e posterior da imobiliária, mas de uma ocorrência registrada formalmente no procedimento de encerramento da locação.
Da mesma forma, o fato de a cobrança ter sido formalizada posteriormente ao encerramento da locação não implica, por si só, inexistência da obrigação. A apuração de eventuais pendências decorrentes da vistoria de saída integra justamente os procedimentos administrativos de encerramento da locação, podendo haver necessidade de análise documental, consulta ao proprietário e levantamento dos custos correspondentes antes da formalização da cobrança.
Assim, após a análise de toda a documentação pertinente, não há fundamento para o cancelamento da cobrança, uma vez que o proprietário não autorizou a isenção e permanece firme quanto à necessidade de realização do reparo do ventilador.
Por fim, lamentamos que a experiência relatada tenha gerado insatisfação e registramos que a Acontece Imobiliária permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e conduzir a questão de forma transparente e respeitosa. Reiteramos, contudo, que a imobiliária não possui autonomia para conceder, por iniciativa própria, a dispensa de valores que são de responsabilidade ou de decisão exclusiva do proprietário.
Atenciosamente,
ACONTECE IMOBILIÁRIA
Réplica do consumidor
21/08/2026 às 08:32
NÃO RESOLVIDO Cobrança de R$ 780,00 por problema previamente comunicado durante a locação
Em atenção à resposta apresentada por essa imobiliária em 20 de agosto de 2026, venho contestar e reiterar a impugnação da cobrança de R$ 780,00 referente ao ventilador de teto, pelos seguintes motivos.
1. AUSÊNCIA DE PROVA DO FUNCIONAMENTO NO INÍCIO DA LOCAÇÃO
A vistoria de entrada apenas registrou que o ventilador estava em bom estado, o que não comprova que tenha sido efetivamente testado e estivesse funcionando. No próprio laudo, quando havia verificação funcional, eram utilizadas expressões específicas, como funcionando.
A imobiliária não apresentou relatório de teste, laudo técnico, fotografia, vídeo ou outro documento que comprove o efetivo funcionamento do ventilador no início da locação.
2. DEFEITO COMUNICADO DURANTE A LOCAÇÃO
Em 08/02/2023, comuniquei à imobiliária diversos problemas existentes no imóvel, incluindo o defeito no ventilador de teto. Alguns dos problemas informados naquela ocasião foram reparados, demonstrando que a comunicação foi recebida e analisada.
Quanto ao ventilador, a imobiliária informou que havia consultado o proprietário, que alegou não ter condições de assumir novos custos em razão de se tratar de um apartamento antigo.
Portanto, o problema foi formalmente comunicado durante a locação. O fato de essa comunicação ter ocorrido após o prazo para contestação da vistoria não comprova que o defeito tenha sido causado pela locatária.
3. DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO E VISTORIA DE SAÍDA NÃO COMPROVAM A RESPONSABILIDADE
A declaração do proprietário de que o ventilador estaria funcionando constitui manifestação unilateral e não substitui prova técnica.
Da mesma forma, o simples registro do defeito na vistoria de saída, ainda que assinado pela locatária, não comprova quando o problema surgiu ou que tenha sido causado durante a locação.
É necessária a análise conjunta da vistoria de entrada, da comunicação realizada em 08/02/2023 e da vistoria de saída, além de eventual avaliação técnica sobre a causa do defeito.
4. NÃO SE TRATA DE PEDIDO DE ISENÇÃO
A presente manifestação não constitui pedido de favor ou liberalidade. O que se questiona é a própria exigibilidade da cobrança, pois não foi apresentada prova suficiente de que o defeito seja de responsabilidade da ex-locatária.
Da mesma forma, a eventual dispensa da multa rescisória é questão independente e não pode ser utilizada para justificar a cobrança referente ao ventilador. Todos os débitos necessários foram regularizados para possibilitar a entrega das chaves, encerrando-se, posteriormente, a relação locatícia.
5. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS
Não foram apresentados os documentos e esclarecimentos solicitados na notificação extrajudicial, especialmente as fotografias originais da vistoria de saída, a data efetiva de sua realização, os documentos que justificam o valor cobrado e os esclarecimentos sobre a comunicação da reprovação somente 41 dias após a entrega das chaves.
As chaves foram entregues em 25/06/2026, enquanto a reprovação somente foi comunicada em 05/08/2026. A imobiliária não esclareceu adequadamente quando a vistoria foi realizada e por qual motivo a cobrança foi comunicada somente após esse período.
6. REITERAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO
Diante do exposto, CONTESTO formalmente a resposta apresentada pela ACONTECE IMOBILIÁRIA e reitero a impugnação integral da cobrança de R$ 780,00, pois não foi apresentada prova objetiva de que o defeito do ventilador tenha sido causado pela ex-locatária.
Dessa forma, REQUEIRO:
a) o cancelamento da cobrança de R$ 780,00;
b) caso a cobrança seja mantida, a apresentação de documentação que comprove o funcionamento do ventilador no início da locação e, se possível, a causa do defeito;
c) o envio das fotografias originais da vistoria de saída, a informação da data efetiva de sua realização e dos documentos utilizados para definição do valor cobrado;
d) a realização de análise comparativa entre a vistoria de entrada, a comunicação realizada em 08/02/2023 e a vistoria de saída;
e) a suspensão de qualquer cobrança ou retenção de valores até que seja efetivamente comprovada a responsabilidade atribuída à ex-locatária.
Por fim, reitero que não se trata de pedido de isenção, mas de contestação da própria exigibilidade da cobrança, diante da ausência de prova objetiva de que o defeito do ventilador tenha sido causado pela locatária.
Consideração final do consumidor
23/08/2026 às 11:46
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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